Alany Martins
Entenda como a homologação de acordo extrajudicial trabalhista pode viabilizar a demissão de funcionário estável com segurança jurídica.
Quando o funcionário tem estabilidade no emprego, pode acontecer de nem ele nem a empresa quererem manter o vínculo.
A lei, porém, não permite a demissão sem justa causa nesses casos. E também não é incomum que o empregado não queira pedir demissão, para não “perder todos os seus direitos”.
Esse impasse é mais frequente do que parece. Pode envolver gestantes, acidentados, entre outros casos de estabilidade.
O resultado é um cenário de desgaste: cargos travados, equipes desmotivadas e até conflitos no ambiente de trabalho. Afinal, o funcionário que já não tem interesse em continuar permanece apenas por causa da estabilidade.
Para o empresário, isso gera frustração e insegurança jurídica. Qualquer tentativa de resolver por conta própria, sem respaldo legal, pode resultar em reintegração no emprego ou em indenizações altíssimas.
Riscos de demitir funcionário estável sem acordo formal
Diante desse impasse, muitos empresários acabam arriscando.
Alguns optam por acordos informais, sem qualquer documento válido.
No curto prazo, parece uma saída simples. Mas, na prática, abre espaço para um passivo trabalhista ainda maior.
Não é raro ver a Justiça determinando a reintegração do funcionário estável. Ou condenando a empresa a pagar todos os salários do período da estabilidade, com reflexos em férias, 13º, FGTS e até indenizações adicionais.
O que parecia a solução do problema se transforma em um custo elevado e inesperado.
Acordo extrajudicial trabalhista: Como funciona na prática
Existe uma forma legal e segura de encerrar esse vínculo: o acordo extrajudicial trabalhista, previsto na CLT desde a reforma trabalhista de 2017 (arts. 855-B a 855-D).
Esse mecanismo permite que empresa e empregado, quando ambos têm interesse em encerrar o contrato, formalizem a demissão com segurança jurídica.
O acordo deve ser apresentado por petição conjunta, e cada parte precisa ter representação de advogados distintos.
O documento deve detalhar quais verbas trabalhistas estão sendo objeto do ajuste, os valores envolvidos e a forma de pagamento.
Após a apresentação, o juiz analisa o acordo. Ele pode homologar diretamente ou designar audiência, se entender necessário.
Vantagens do acordo extrajudicial trabalhista para demitir com segurança
O acordo extrajudicial homologado traz benefícios claros para empresa e empregado:
Segurança jurídica: Reduz o risco de reintegração ou de novas ações sobre o mesmo contrato.
Controle das partes: Empresa e empregado definem juntos os termos da rescisão.
Rapidez: A homologação costuma ser mais ágil do que um processo judicial tradicional.
Redução de custos: Evita longas disputas, perícias, custas e honorários de sucumbência.
Possibilidade de quitação ampla: Em alguns casos, pode incluir cláusula de quitação geral do contrato de trabalho.
O TST tem reconhecido a validade desse tipo de ajuste, desde que observados os requisitos da CLT e os princípios gerais de validade dos negócios jurídicos (art. 104, 166 e 171 do CC).
Conclusão/CTA
Não arrisque uma demissão mal feita – ela pode custar caro para a sua empresa.
Se você precisa desligar um funcionário com estabilidade, faça isso de forma segura.
Um acordo extrajudicial homologado corretamente garante segurança jurídica, previsibilidade de custos e tranquilidade.
Com apoio jurídico especializado, sua empresa evita reintegrações, reduz despesas inesperadas e segue em frente com confiança.
Alany Martins
Advogada trabalhista empresarial. Atua na prevenção de passivos e estruturação jurídica. Assessora empresas em rotinas trabalhistas, contratos, políticas internas, treinamentos e gestão estratégica.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/440554/empregado-com-estabilidade-pode-ser-demitido-por-acordo