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Renato Stockler/Folhapress

O termo “CLT Flex” ou “CLT Flexível” está cada vez mais presente no vocabulário de funcionários e empregadores, porém é importante saber o que ele significa exatamente e como funciona na prática.

Para a advogada Nádia Demoliner, mestre em direito do trabalho, a vantagem de ser contratado em regime de CLT Flex é ilusória e gera não apenas um passivo trabalhista, mas também um passivo tributário.

“Uma vez presentes os elementos que configuram a relação empregatícia – sobretudo a subordinação do trabalhador à empresa contratante – serão devidos todos os encargos trabalhistas e contribuições sociais sobre tudo o que a empresa pagou ao trabalhador”, afirma a advogada.

Segundo Nádia, CLT Flex é uma expressão utilizada informalmente. “O exemplo mais frequente está no segmento de TI (Tecnologia da Informação), em que os profissionais que prestam serviços sob este regime recebem parte da remuneração em dinheiro e parte em forma de benefícios”, conclui.
 
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Validade jurídica

De acordo com Jefferson Morais dos Santos Jr., coordenador jurídico da ALLIS, a CLT Flex não consta em lei alguma. “É apenas uma interpretação que algumas empresas fazem do artigo 457 da CLT e que permite considerar como pacote de remuneração algumas verbas indenizatórias, tais como os gastos com alimentação, habitação, vestuário e outras despesas”.

O advogado explica que para o funcionário este valor não será base de cálculos, logo, perde em FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), 13º salário e férias, mas por outro lado paga menos INSS e imposto de renda.

“Já a empresa economiza nos encargos previdenciários e na base de cálculos para as demais verbas trabalhistas, além de melhorar a lucratividade porque os gastos são contabilizados como despesas, reduzindo o lucro tributável”, diz Jefferson.

Caso o empregado decida entrar com processo contra a empresa, “poderá requerer que seja considerado como salário o valor da remuneração mais os benefícios que recebe”, conclui o especialista.

Entenda como funciona

Segundo a advogada Nádia Demoliner, no modelo de contratação conhecido como CLT Flex, a empresa paga cerca de 40% do salário do empregado e os 60% restantes são oferecidos em forma de benefícios como reembolso de combustível, auxílio bolsa de estudos, plano de saúde e assistência médica, cujo artigo 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exclui a incidência de encargos trabalhistas e contribuições sociais.