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Dano moral

Em decisão, colegiado ponderou que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e considerou a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador.

Da Redação

A 1ª turma do TRT da 9ª região confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba/PR acionada na Justiça do Trabalho por supostamente promover e incentivar a “degustação” de medicamentos por um empregado.

Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.

Entenda o caso

O empregado, cuja função era a de vendedor propagandista, atuou no laboratório por 14 anos. Ele alegou e apresentou testemunhas de que era obrigado a experimentar os remédios da empresa, bem como dos concorrentes, inclusive antibióticos.

Uma testemunha afirmou que os antibióticos em questão eram produtos da linha pediátrica. Segundo ela, o procedimento ocorria três vezes ao ano, durante reuniões, e era determinado pelo gerente.

A empresa negou as acusações, mas os magistrados consideraram que a prática foi comprovada nos autos do processo.

Os desembargadores entenderam que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e considerou a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador

Para o relator do processo, desembargador Eliázer Antonio Medeiros, está “correto o entendimento de que deve ser reconhecida a prática de ato ilícito, o que ocasionou abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador”.

Processo: 0001662-98.2020.5.09.0041
Confira aqui a decisão.

Informações: TRT-9.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/375384/empregado-obrigado-a-degustar-medicamentos-sera-indenizado