Sempre alerta
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes S.A.) contra a condenação a pagar horas extras a um coordenador que atendia às demandas de segurança à noite e nos finais de semana. Ele usava o telefone celular corporativo e ficava à disposição para resolver ocorrências de todas as agências do estado.
Seu relato foi confirmado por testemunhas, o que levou o juízo de primeiro grau a condenar o Banestes a pagar os períodos de sobreaviso. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). Para o TRT, o período em que o trabalhador sofre restrições no seu tempo de descanso, porque pode ser chamado para resolver assuntos do empregador, deve ser pago com o adicional de sobreaviso de um terço.
Toda a liberdade
O banco tentou rediscutir o caso no TST sustentando que, no período de folga, o coordenador “tinha liberdade para exercer a atividade que melhor lhe aprouvesse”.
No entanto, o relator do agravo, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a questão do regime de sobreaviso já foi pacificada no TST pela Súmula 428, que estabeleceu que o trabalhador que fica com o celular da empresa aguardando um chamado que pode ocorrer a qualquer momento, mesmo que não tenha de ficar o tempo todo em casa, está à disposição do empregador. A partir dos registros do TRT, ele concluiu que o empregado se enquadrava nessa situação. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AIRR 0001036-16.2021.5.17.0011
CONJUR