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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática de assédio eleitoral em uma empresa agroflorestal no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, utilizando, entre outros meios, um grupo de WhatsApp dos aprendizes da empresa.

O colegiado acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho para restabelecer as condenações impostas em primeira instância, entre elas o pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e a determinação de divulgação interna sobre o direito ao voto livre.

Na ação civil pública, o MPT disse que a empresa, que emprega cerca de 1,8 mil pessoas no Pará, atua em um pequeno município do estado, o que lhe confere grande influência local. O órgão ajuizou a ação depois de receber uma série de denúncias de que profissionais da empresa estavam induzindo seus subordinados a votar no então candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL).

Uma das provas foi o print de uma mensagem enviada pela coordenadora de recursos humanos ao grupo oficial da empresa, que reunia 79 aprendizes. No texto, ela mencionava “as consequências negativas que podemos colher fruto das nossas escolhas”.

A mensagem também dizia que “uma das maiores fontes de renda da cidade talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de colaboradores”, fazendo menção à hipótese de Bolsonaro perder a eleição.

No inquérito aberto pelo MPT, trabalhadores rurais também relataram participação de reuniões em que representantes da empresa diziam que a garantia de emprego dependia da vitória do candidato. Para o órgão, a conduta tinha caráter intimidatório, com potencial para influenciar não apenas o voto dos empregados, mas também o de familiares e demais moradores, afetando o resultado das eleições no município.

Assédio x liberdade

A Vara do Trabalho de Capanema (PA) considerou que houve assédio eleitoral por coação indireta e abuso do poder diretivo e condenou a empresa a pagar indenização de R$ 4 milhões. A companhia também foi obrigada a divulgar internamente mensagens sobre o direito ao voto livre, além de se abster de novas práticas abusivas.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a decisão por entender que a mensagem era apenas uma manifestação de opinião pessoal da empregada, sem ameaça explícita ou promessa de vantagem, amparada pela liberdade de expressão. Diante disso, o MPT recorreu ao TST.

Para o relator, ministro Augusto César, o TRT-8 desconsiderou a assimetria de poder existente nas relações de trabalho e o potencial intimidatório da mensagem. Segundo ele, a conduta representou coação e constrangimento a fim de influenciar o voto, com ameaça implícita de desemprego.

Ele observou ainda que a empresa não adotou nenhuma medida corretiva e não se retratou do conteúdo divulgado. O ministro também lembrou que, por se tratar de ato de representantes da empresa, a firma é responsável pelas consequências de suas condutas.

Possível crime eleitoral

Com o provimento do recurso, foram restabelecidas as determinações da vara do Trabalho, como a divulgação obrigatória de comunicado assegurando o direito de livre escolha política dos empregados, a abstenção de práticas de coação ou indução eleitoral e o pagamento da indenização por danos morais coletivos, que será destinada a entidade filantrópica a ser indicada pelo MPT.

O colegiado também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Pará, diante de indícios de crime eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Processo 0000728-77.2022.5.08.0016

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-01/empresa-agroflorestal-deve-pagar-r-4-milhoes-por-assedio-eleitoral-em-2022/