NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

LAVOU AS MÃOS

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que uma rede atacadista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um funcionário acusado por colegas de trabalho de ter furtado celular.

O homem foi acusado de furtar o celular de uma idosa no terminal de ônibus em frente à empresa, mas conseguiu comprovar que não cometeu o crime. No entanto, ao ser abordado pelos outros funcionários, ouviu frases ofensivas como “preto bandido” e “todo negro é bandido”.

 

Então, ele procurou os superiores hierárquicos para pedir providências, mas alegou que nada foi feito pela empresa no sentido de coibir que a conduta se repetisse.

 

A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, considerou que ficou comprovado que o homem foi vítima de uma acusação falsa de furto. Para ela, “o que houve não foi abordagem para averiguação no sentido de ajudar a senhora idosa que havia perdido o celular, mas uma ação dirigida por pessoas imbuídas de uma falsa certeza de crime de furto atribuído ao funcionário”.

 

Nesse sentido, Reis analisou que a empresa “demonstrou desprestígio e desconsideração social com a figura do empregado terceirizado ao ser exposto na frente de clientes e outros colegas”.

 

Assim, a desembargadora entendeu que “isso é  suficiente para demonstrar a repercussão do dano moral sofrido, pois, aqueles clientes e colegas que presenciaram a cena, não tiveram a notícia com a mesma repercussão do desfecho absolvendo o autor daquela falsa imputação de crime de furto”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

 

Processo 011331-88.2021.5.18.0010

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-22/empresa-indenizar-acusado-roubo-colegas-trabalho