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TRANSFERÊNCIA DE RISCO

A ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade deverá ressarcir um de seus funcionários que teve o carro roubado durante a jornada de trabalho. A decisão é do juiz Paulo Luiz Schmidt, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, na Grande Porto Alegre, e foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. A decisão é do dia 17 de agosto. Cabe recurso.

O empregado trabalhou para a empresa de 4 de junho de 2001 a 31 de março de 2010. Neste período, locou para a ETE o veículo de sua propriedade, que utilizava para prestar serviços de instalação de linhas telefônicas. Em 19 de novembro de 2009, ele teve roubado seu carro enquanto executava reparos em Gravataí — prejuízo que o levou a ingressar em juízo com pedido de indenização por danos materiais.

Na sentença, o julgador afirmou que “o simples fato de o veículo ser de propriedade do empregado e existir contrato de locação do veículo, por si só, não exime a responsabilidade da reclamada pelo risco do empreendimento”. Condenou a ETE a pagar R$ 21.514,00, valor estimado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) para o modelo do carro roubado.

A empresa recorreu da decisão. A 1ª Turma do TRT-RS manteve os termos da sentença. O desembargador José Felipe Ledur, relator do recurso, apontou que, embora o contrato de locação tivesse natureza civil, decorria da relação de emprego, pois o automóvel era usado para trabalhar. Salientou que não havia previsão de seguro para o carro do empregado, o que ocorria com outros veículos alugados de uma empresa locadora.

Ele avaliou que a ETE deve responder integralmente pelo ressarcimento do prejuízo, pois era a beneficiária da utilização do veículo ao longo da jornada de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.