A Terceira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença que havia condenado a empresa Sociedade Residencial Portal dos Buritis e Flamboyants S.A e outros ao pagamento de R$ 80 mil por danos sociais. Diante das provas juntadas pelo Ministério Público do Trabalho na ação civil pública, a juíza de primeiro grau constatou a prática de lide simulada pelas reclamadas, que utilizavam as comissões de conciliação prévia do setor da construção civil para conseguir a “quitação” de parcelas que não eram registradas nos recibos salariais.
Para o relator do processo, juiz convocado Paulo Canagé, o dano causado pelas reclamadas envolve não só o trabalhador, mas também sua família, comprometendo sua subsistência, bem como toda a sociedade, em decorrência do recolhimento a menor de encargos sociais, previdenciários e fiscais, tais como o FGTS e o INSS, cujo montante é destinado para melhorias à sociedade e programas assistenciais. Assim, disse que era oportuna a imposição de indenização por dano social, que encontra amparo no Enunciado nº 4 da Jornada de Direito Material e Processual.
Paulo Canagé também afirmou que ficou caracterizada a prática de dumping social “pois as reclamadas utilizaram da força de trabalho dos seus empregados, mas negaram o direito de ser registrada a verdadeira remuneração percebida, a fim de reduzir os encargos sociais e, com isso, aumentar os lucros”.
RO – 0001691-71.2010.5.18.0002