Proibir um trabalhador de utilizar o banheiro durante o expediente, com a alegação de que o posto de trabalho não pode ficar desguarnecido, gera dano moral indenizável.
Essa foi a conclusão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao elevar, em decisão unânime, para R$ 40 mil o valor a ser pago a uma vigilante de empresa de segurança. Ela chegou a urinar no próprio uniforme porque precisou esperar que uma colega a substituísse.
De acordo com o desembargador Luiz Alberto de Vargas, relator do processo, a situação descrita nos autos é muito grave e degradante, porque afronta o direito do trabalhador a um ambiente que proporcione condições básicas de saúde e higiene.
Restrições comprovadas
A empresa argumentou que não houve conduta ilícita e pediu o afastamento do dano moral. A firma ainda alegou que, para utilizar o banheiro, a vigilante apenas deveria avisar seu superior por rádio. Também afirmou inexistir controle do tempo de afastamento do posto.
O relator, no entanto, observou que a trabalhadora conseguiu demonstrar a existência de restrições ao uso do banheiro. Um colega dela testemunhou que passou por situação semelhante e chegou a urinar em uma garrafa. Outra testemunha afirmou que encontrou a autora chorando no sanitário feminino por conta da roupa molhada.
O relator acolheu de forma parcial o pedido da vigilante. “O resultado não deve ser insignificante, a estimular o descaso do empregador, nem exagerado, de modo a proporcionar o enriquecimento indevido da vítima. Por todo o exposto, considerando a gravidade dos fatos narrados, impõe-se majorar o valor arbitrado em sentença para R$ 40 mil, que se considera condizente com a extensão do dano.”
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0021217-79.2023.5.04.0221