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JUSTIÇA SOCIAL

A Viação Pioneira foi condenada a indenizar um candidato a emprego por criar falsa expectativa de contratação. Ele chegou a pagar para fazer os exames admissionais e não foi empregado. A decisão é da 2ª Turma Recursal do Juizado Especial do Distrito Federal. 

O juiz afirma que, segundo o apurado, “tudo leva a crer que o requerente acabou por ser induzido a uma falsa expectativa de trabalho, surgindo a real esperança de que viria a ser contratado pela empresa ré”. Tanto é assim,que a empresa informou ao requerente que este teria sido aprovado num teste preliminar, entregando-lhe, ainda, documento formal de Relação de Documentos. 

Segundo o juiz, a lista de documentos necessários entregue ao autor da ação e a solicitação de exames admissionais fizeram com que ele acreditasse que já estava contratado. Além disso, acarretaram em prejuízo para ele que arcou com os custos dos exames. Para o juiz, a empresa deveria ter sido explícita sobre a não confirmação do emprego.

Por fim, o juiz alegou que o requerente acabou sendo injustificadamente induzido à ideia de emprego imediato, o que infelizmente não se confirmou, ferindo, assim, os seus direitos de personalidade. Diante disso, o julgador condenou a Viação Pioneira a ressarcir ao requerente os gastos efetivamente comprovados com a realização dos exames admissionais, bem comoindenizá-lo em danos morais, ante os transtornos e esperança gerados, e a injustificada recusa na contratação.

Número do processo: 2010.03.1.029408-0