Colegiado entendeu que abordagem foi excessiva e manteve valor fixado em R$ 10 mil.
Da Redação
Fabricante de armas e munições deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a empregado que foi cobrado por telefone durante a licença-paternidade. A 9ª turma do TRT-2 entendeu que houve abuso do poder diretivo ao abordar o trabalhador em momento de extrema fragilidade emocional.
TRT-2 mantém indenização por ligação a empregado durante licença-paternidade.
Segundo o empregado, no mesmo dia em que soube, ainda no hospital, que sua filha recém-nascida tinha um problema no coração, recebeu uma ligação do supervisor, “nervoso e estressado”, que o repreendeu pelo descarte de peças sobressalentes de armas. Afirmou que a cobrança o deixou abalado diante da gravidade da situação familiar.
Ao analisar a ação, o juiz relator ressaltou que “a ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária”.
O colegiado considerou adequado o valor fixado em 1ª instância, mantendo a indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil.
Processo: 1000611-45.2024.5.02.0411
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/8/A5199FC09AC455_Documento_3222b70.pdf