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As confederações empresariais solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que notifique o Congresso fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio, abstendo-se de fazer a regulamentação. A proposta foi feita em documento de 13 páginas subscrito pelos presidentes de cinco confederações e entregue ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira, (17.08).

Participaram da audiência os presidentes da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade; CNT (Confederação Nacional dos Transportes), Clésio Andrade; Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, e o presidente em exercício da CNC (Confederação Nacional do Comércio), José Roberto Trasos. Assinam ainda o documento a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).

“Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Andrade após a audiência. Gilmar Mendes é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.

Em sessão no dia 22 de junho último, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, que o aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, é proporcional ao tempo de serviço , e não de 30 dias, conforme o entendimento vigente até então.

O texto constitucional estabelece “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei”. Até agora, no entanto, não foi feita a lei para regulamentar a matéria. Ao analisar os casos concretos no Supremo, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que fossem adotados três referências para disciplinar o assunto: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.

Ressaltando não pretenderem interferir no julgamento dos mandados de injunção, impetrados por ex-funcionários da Vale, as cinco confederações empresariais alegam que se o STF criar regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio, haverá “o comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e harmonia entre os poderes”.

Afirmam, no documento, que prazos muito superiores aos 30 dias praticados hoje elevariam custos trabalhistas já bastante altos, agravando a competitividade das empresas brasileiras. As confederações informam que os encargos trabalhistas no Brasil representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha, 58,8% na Inglaterra, 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos. Assinalam, ainda, que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego.

As confederações empresariais propõem ao STF que, caso venha a decidir pela regulamentação, em vez de deixá-la a cargo do Congresso, como defendem, fixe a proporcionalidade do aviso prévio além dos 30 dias em um dia por ano trabalhado, como prevê o projeto de lei 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Sugerem também ao Supremo que a regulamentação se aplique somente aos novos contratos de trabalho, sem retroatividade, e exclua das novas regras as micro e pequenas empresas. Com informações da Diretoria de Comunicação da CNI.