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As empresas que quiserem contratar profissionais estrangeiros terão de realizar e comprovar investimentos mais expressivos no Brasil. Segundo a Resolução n.º 95 do Conselho Nacional de Imigração, a empresa terá de investir, em moeda estrangeira, montante igual ou superior a R$ 600 mil por administrador, gerente, diretor ou executivo estrangeiro que trouxer ao Brasil a trabalho.

Para isso, as empresas terão de apresentar Registro Decla­­ratório Eletrônico de Investi­­mento Externo Direto no Brasil no Sistema de Informações do BC, comprovando a integralização do investimento na empresa receptora.

Antes, era preciso investir US$ 200 mil, ou o equivalente em outras moedas, por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado. Havia também a possibilidade de investir ou transferir tecnologia ou outros bens de capital em valor igual ou superior a US$ 50 mil, ou o equivalente em outras moedas, por administrador, gerente, diretor ou executivo chamado. Também era necessário gerar dez empregos, no mínimo, durante os dois anos seguintes à instalação da empresa ou da entrada dos executivos no país.

Segundo a nova resolução, as empresas terão a opção de apresentar investimento menor (de R$ 150 mil) e assumir o compromisso de gerar dez empregos durante os dois anos seguintes à instalação da empresa ou da entrada do profissional no Brasil.

Segundo a resolução, os pedidos de visto que foram protocolados até o dia 19 de agosto estarão sujeitos às normas anteriores: investimento igual ou superior a US$ 200 mil por administrador ou investimento em moeda, transferência de tecnologia ou de outros bens de capital de valor igual ou superior a US$ 50 mil por administrador, além da geração de dez empregos durante os dois anos seguintes à instalação da empresa.

A resolução também eleva em 200% o limite para que o Ministério das Relações Exteri­­ores conceda visto permanente a estrangeiros aposentados, acom­­panhados de até dois de­­pen­­dentes. Agora, o estrangeiro terá de comprovar que pode transferir para o Brasil, em moeda estrangeira, valor igual ou superior a R$ 6 mil mensais (antes, R$ 2 mil). Se tiver mais de dois dependentes, ele será obrigado a transferir, ainda, em moeda estrangeira, valor igual ou superior a R$ 2 mil (antes, R$ 1 mil) por dependente excedente.