NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Enquanto empresas afirmam que não conseguem cumprir a cota prevista em lei para a contratação de deficientes e pedem flexibilização da legislação, o Ministério Público do Trabalho responde que as regras não devem mudar e que é perfeitamente possível cumpri-las. Essas duas posições sobre o tema foram manifestadas nesta quinta-feira (1) em audiência pública, promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
As cotas para deficientes no mercado de trabalho foram criadas há 20 anos pela Lei 8.213/91. Por elas, as empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a destinar de 2% a 5% dos postos de trabalho para pessoas com deficiência. Assim, se a empresa tem, por exemplo, 200 trabalhadores, pelo menos quatro devem ser ocupados por essas pessoas. 

Segmentos
De acordo com a consultora, esse seria o caso das empresas de vigilância e segurança privada, para as quais é necessário uso de arma de fogo, explosivo ou armas brancas, e também das empresas de trabalho temporário, que só contratam para substituição de pessoal.
Celita Souza reclama também da pouca qualificação dos deficientes e da falta de apoio do Ministério do Trabalho e do próprio Ministério Público para encontrar pessoas com deficiência capacitadas. 
A opinião da consultora foi seguida pelos representantes do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro, José de Alencar, e da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Janilton Lima.

 
Falta empenho
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Flávio Gondim, no entanto discorda que a lei precise ser mudada. Ele garante que um grande número de empresas se escondem atrás desse discurso da falta de disponibilidade de mão de obra qualificada e não se empenha como deveria para cumprir a cota.
Gondim reconhece, contudo, que existem alguns entraves para ampliar as contratações. Esses obstáculos seriam: falta de qualificação profissional dos deficientes, dificuldade de localização dessas pessoas e ainda o medo que os deficientes de baixa renda têm de parar de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/93
Para o procurador, a questão do benefício já estaria resolvida, com a sanção da lei que permite que o benefício assistencial só seja suspenso enquanto o deficiente trabalha. Já para as outras duas questões apontadas por Gondim, a solução só será alcançada se Estado, sociedade e empresas fizerem a sua parte. “Em especial, precisamos que as entidades representativas de deficientes se mobilizem e cooperem para aumentar o número de contratações, o que não tem ocorrido”, acrescenta.

Novo modelo
Na opinião do deputado que sugeriu a discussão, Laércio Oliveira (PR-SE), o debate deixou claro que há problemas com as regras atuais, mas que, antes de mudá-las é preciso conciliar interesses das empresas e das pessoas com deficiência. “Talvez o desenho de um novo modelo, de um novo projeto seja o caminho viável para que a gente, de fato, consiga inserir cada vez mais pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, afirmou.
O parlamentar, que também é vice-presidente da CNC, pretende promover mais debates para discutir o tema.

Estatísticas
Segundo dados do Censo de 2010, o Brasil tem mais de 14 milhões de pessoas com deficiências graves, mas, de acordo com o Ministério do Trabalho, nem 1% dos mais de 44 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios são deficientes.
 
Reportagem – Ginny Morais/ Da Rádio Câmara 
Edição – Juliano Pires


Empresas de alguns segmentos afirmam, entretanto, que não conseguem cumprir a regra. Segundo a consultora da Federação Nacional das Empresas de Limpeza Ambiental, Celita Oliveira Sousa, a legislação precisa ser flexibilizada. “Principalmente os prestadores de serviço na área de terceirização, não conseguem cumprir a norma para o seu quadro externo. Isso porque é o contratante que estabelece as funções que busca”, explicou.