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Colegiado ressaltou a quebra de confiança e a gravidade da situação.

Da Redação

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve, por unanimidade, a sentença que validou a justa causa aplicada a auxiliar de enfermagem que apresentou atestado médico rasurado, usufruindo de mais dias de afastamento do que o prescrito pelo profissional de saúde.

Conforme o processo, em fevereiro de 2024, após atendimento médico, a trabalhadora entregou à empresa o atestado com recomendação de três dias de afastamento.

Diante de rasuras no documento, o empregador contatou a unidade de saúde emissora, que informou ter concedido apenas um dia de licença.

Contratada em outubro de 2019, a auxiliar foi dispensada por justa causa em março de 2024.

Colegiado manteve a justa causa.
O relator do acórdão, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, pontuou ser “inverossímil que a recorrente, ao apresentar o atestado médico à empresa, não tenha percebido a discrepância entre o período nele registrado e aquele que efetivamente lhe fora concedido pelo médico, até porque a autora de fato se valeu dos 3 dias”.

A trabalhadora não apresentou provas que sustentassem sua versão, ônus que lhe cabia, de acordo com a CLT e o CPC, citados na decisão.

O magistrado concluiu que “a situação possui gravidade bastante para representar quebra de fidúcia, suficiente para configuração de justa causa”.

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/430718/enfermeira-tem-justa-causa-apos-adulterar-atestado-de-afastamento