NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Kleber Correa da Silveira
Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.

Mesmo que o ano tenha iniciado, pelo menos para a advocacia, em 20 de janeiro, cabe ainda uma modesta reflexão crítica sobre o ano que se encerrou, assim como um pequeno, mas necessário exercício de futurismo.

O debate sobre a escala 6×1 foi o protagonista da vez. Foram centenas de entrevistas, artigos ou cortes de podcasts (tem até vídeo de criança articulando opinião sobre o tema, google it!).

Mas quem atua diariamente no Direito do Trabalho e tem um mínimo esclarecimento sobre a seara legislativa tupiniquim sabe que a proposta atual é além de improvável, inviável. Isto não só pela resistência do setor empresarial, que tem grande representatividade no setor legislativo, mas também pelo impacto financeiro da mudança. A realidade de cada setor econômico é diferente, e a implementação de uma jornada de trabalho única para todos os setores seria complexa e desafiadora.

Nos parece que a negociação coletiva, através da representação sindical de cada categoria, mesmo com todas suas problemáticas, seria a via ideal para o debate. A recente reforma trabalhista, referendada pelo STF neste ponto, inclusive visou fortalecer o papel da negociação coletiva, permitindo que acordos entre sindicatos e empresas prevaleçam sobre a legislação em alguns pontos. Essa medida, em tese, poderia ser utilizada para negociar jornadas de trabalho mais curtas e adaptadas à realidade de cada setor. A problemática aqui, no entanto, reside na capacidade de negociação dos sindicatos, que enfraquecidos, nem sempre conseguem garantir reajustes salariais condizentes com a inflação, quanto mais avançar em uma negociação por jornadas reduzida.

Ocorre que, apesar da improvável aprovação da proposta e das problemáticas da negociação sindical, nos chama a atenção a força que a causa ganhou, talvez sim pela penetração fulminante que as redes sociais trazem atualmente aos diálogos, mas talvez pela legítimo anseio encontrar soluções que promovam o bem-estar dos trabalhadores sem comprometer a economia do país.

Verdade é que a PEC 6×1 estimulou um debate que até pouco tempo era impensável, sobre a organização do trabalho no Brasil. Apesar das dificuldades, a discussão é fundamental. Estando o Brasil inserido no que se convencionou chamar de capitalismo tardio, em uma economia marcada pela globalização e sendo o trabalho o mais importante pilar de afirmação individual, social e econômica da sociedade, assim como o principal instrumento de inserção no próprio sistema capitalista, resta-nos buscar compreender as mudanças que se apresentam e quais seus reflexos na perspectiva do Direito do Trabalho.

Quem hoje torce o nariz para o debate sobre redução de jornada, um aviso, logo enfrentaremos outro mais antipático; o da renda básica universal.

Isto porque de acordo com o relatório “Emprego Mundial e Perspectivas Sociais: Atualizações de Maio de 2024”, a taxa de desemprego global deve diminuir de 5% em 2023 para 4,9% em 2024. No entanto, não se espera que essa tendência continue em 2025.1

O FMI – Fundo Monetário Internacional prevê que o aumento da IA – inteligência artificial pode afetar quase 40% dos empregos no mundo. O FMI pede inclusive que os governos estabeleçam rede de segurança social e programas de reciclagem para conter o impacto da IA.2

Nas economias mais desenvolvidas, até 60% dos empregos podem ser afetados pela IA. Nos mercados emergentes, como Índia e Brasil, e nos países de baixa renda, como Burundi e Serra Leoa, espera-se que 40% e 26% dos empregos sejam afetados pela IA, respectivamente.

Apesar do avanço tecnológico inicialmente produzir aumento da produtividade do trabalho e um crescimento no PIB global, ele leva, em alguma medida a menor contratação e, em casos extremos, extinção de postos de trabalho. Em países que têm condição de qualificar a mão de obra, pode ocorrer a substituição de postos de trabalho, por postos mais qualificados, o que é benéfico, ocorre que nos mercados emergentes e países de baixa renda, a falta de infraestrutura e mão de obra qualificada aumenta o risco de agravar a desigualdade.

No que se refere a equação tecnologia/emprego, a compreensão de que a tecnologia faz parte do progresso da humanidade e de que a necessidade de adaptação, regulamentação e preparação adequada para lidar com essas mudanças é vital para que haja desenvolvimento sem desamparo social.

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https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-05/desemprego-global-deve-cair-em-2024-mas-progresso-lento-preocupa-oit.

https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/inteligencia-artificial-deve-afetar-40-dos-empregos-no-mundo-diz-fmi/

Kleber Correa da Silveira
Advogado. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/426482/escala-6×1-ia-e-renda-basica-universal-futuro-do-direto-do-trabalho