NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Rithelly Eunilia Cabral, advogada no Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, examina o tema sob a ótica dos princípios constitucionais e da valorização do trabalho.

Da Redação

O debate sobre a jornada de trabalho no Brasil voltou ao centro da agenda política e jurídica em 2026, impulsionado por pressão social e pela retomada de propostas legislativas.

Popularmente associado ao “fim da escala 6×1”, o tema abrange, na prática, uma discussão mais ampla sobre a redução da jornada semanal e a reorganização dos modelos de trabalho, buscando maior equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.

Para Rithelly Eunilia Cabral, advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados: “a redução da jornada representa um avanço importante na proteção do trabalhador, mas precisa ser implementada com responsabilidade, garantindo segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho, para que não haja efeitos colaterais como o aumento da informalidade ou a precarização das contratações”.

Sob a ótica do Direito do Trabalho, a pauta dialoga diretamente com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Segundo a especialista, a limitação da jornada é um instrumento histórico de proteção à saúde física e mental do trabalhador, sendo um dos pilares fundamentais da legislação trabalhista brasileira.

Nesse cenário, ganha destaque a proposta de emenda à Constituição que prevê a redução progressiva da jornada de 44 para 36 horas semanais, com transição ao longo de quatro anos. O texto mantém a jornada diária de até oito horas, assegura a irredutibilidade salarial, preserva a negociação coletiva e amplia o descanso semanal, preferencialmente aos finais de semana.

Fim da escala 6×1 ganha força no Brasil e impulsiona debate sobre jornada de trabalho.
Paralelamente, outras propostas avançam no Congresso, como a PEC 8/25, que também defende a redução para 36 horas semanais com possibilidade de reorganização de trabalho em quatro dias de trabalho. A advogada cita a existência de um parecer por soluções intermediárias, como a fixação em 40 horas semanais, evidenciando a tentativa de conciliar interesses econômicos e sociais em um tema sensível para o mercado de trabalho.

Neste contexto, Rithelly cita os prós e contras do fim da escala 6×1 para o trabalhador e para a empresa:

Para os trabalhadores

Prós:

Ampliação do tempo de descanso e melhoria da qualidade de vida;
Redução de estresse, fadiga e riscos psicossociais, com impacto positivo na saúde ocupacional;
Potencial diminuição de afastamentos previdenciários e melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

Contras:

Possível redução de ganhos variáveis, especialmente aqueles decorrentes de horas extras habituais;
Necessidade de adaptação a novos modelos de jornada e reorganização da rotina laboral;
Eventuais impactos em setores com forte dependência de jornadas prolongadas.

Para as empresas

Prós:

Tendência de aumento da produtividade qualitativa, com equipes mais descansadas e engajadas;
Redução de absenteísmo, presenteísmo e rotatividade;
Alinhamento com práticas modernas de gestão e valorização do capital humano.

Contras:

Necessidade de reestruturação operacional, especialmente em atividades contínuas;
Possível aumento de custos com contratações ou reorganização de turnos;
Desafios na manutenção da eficiência produtiva durante o período de transição.
“Com planejamento adequado e negociação coletiva efetiva, a eventual redução da jornada pode representar não apenas um avanço social, mas também uma oportunidade de modernização das relações de trabalho no Brasil, conciliando eficiência econômica e valorização do trabalhador”, finaliza a advogada.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/452424/especialista-analisa-fim-da-escala-6×1-e-seus-impactos-no-brasil