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A ausência de medidas eficazes para combater a discriminação sofrida por um funcionário público no ambiente de trabalho caracteriza omissão estatal. Tal negligência é suficiente para gerar a responsabilidade civil do Estado e obrigá-lo a indenizar a vítima.

Desembargador considerou demonstrado nexo causal entre ataques e omissão do estado

Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o reconhecimento da responsabilidade do estado de São Paulo por ataques homofóbicos sofridos por um professor de Serrana (SP). O colegiado manteve a obrigação de indenizar o docente em R$ 10 mil, a título de danos morais.

Segundo a ação, o professor foi contratado temporariamente para lecionar em uma escola estadual da cidade. Sua rotina, porém, era perturbada por comentários homofóbicos, ofensas relacionadas à sua orientação sexual e intimidações por parte de alunos de uma das turmas do 9º ano.

O professor relatou que sofria ataques recorrentes e, por isso, passou a informar a direção da escola sobre as ocorrências. Os órgãos, contudo, não tomaram nenhuma medida eficaz para solucionar a situação, o que culminou em um episódio que levou o autor a deixar a escola. O docente sustenta, ainda, que o cenário o fez desenvolver estresse pós-traumático, ansiedade, síndrome do pânico e insônia.

Em sua defesa, o estado de São Paulo argumentou que não houve conduta ilícita por parte dos agentes estatais, o que afastaria o dever de indenizar o funcionário.

Na primeira instância, a 13ª Vara da Fazenda Pública acolheu os pedidos do docente. Para o juízo, o estado se mostrou omisso diante da violência sofrida pelo trabalhador, o que o obriga a repará-lo. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Ambas as partes recorreram da sentença. O estado de São Paulo reiterou a inexistência de ato que justificasse a reparação, enquanto o professor pediu a majoração dos valores.

Nexo causal

Na análise da apelação, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, decidiu manter a sentença. O magistrado considerou comprovado o nexo de causalidade entre a violência homofóbica sofrida pelo autor e a inércia da administração em tomar medidas para encerrar os ataques.

Segundo o relator, o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, enquanto em exercício de suas funções, causam a terceiros. Para ele, o professor não recebeu o devido apoio e acompanhamento necessários por parte da escola, nem houve novas tentativas de coibir os atos após as estratégias anteriores aplicadas pela direção não surtirem efeito.

“Está devidamente comprovada a existência de nexo causal entre o dano e a conduta omissiva do serviço público, motivo pelo qual está presente a responsabilidade civil do Estado e, em consequência, o cabimento da pretensão indenizatória, pois é inegável o dano moral sofrido pelo autor”, concluiu o desembargador.

O advogado Everton Luiz dos Reis Francisco representou o professor.

Processo 1003075-31.2024.8.26.0053

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jul-22/estado-de-sao-paulo-deve-indenizar-professor-que-sofreu-homofobia-de-alunos/