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Lei em vigor desde 2008 trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias.

Por Marta Cavallini, g1

Lei do Estágio (11.788/08) completou 14 anos neste ano.

 

Em vigor desde setembro de 2008, a regulamentação trata de direitos como bolsa-auxílio, vale-transporte, férias e seguro para acidentes, além da duração dos contratos e cargas horárias, entre outros temas que trazem segurança jurídica para estudantes e empresas.

 

Para Rafael Pinheiro, especialista em recrutamento e seleção e diretor comercial da Companhia de Estágios, trata-se de uma oportunidade de carreira que deve ser encarada como um treino para praticar os ensinamentos acadêmicos e aumentar a empregabilidade.

 

“A principal missão de um estágio é preparar os estudantes para o mercado de trabalho, proporcionando chances reais de aprendizado e desenvolvimento. Por isso, é essencial que a oportunidade tenha um alinhamento com o curso do aluno, que haja supervisão de um gestor direto e um plano de atividades referendado pela instituição de ensino”, aponta.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre os direitos e deveres dos estagiários.

Quem pode ser contratado como estagiário?

 

Pode ser contratado como estagiário todo e qualquer estudante que tenha a partir de 16 anos e esteja comprovadamente matriculado em instituições de ensino fundamental II (anos finais), ensino médio, educação especial, educação superior (tecnológico, bacharelado ou licenciatura), cursos técnicos ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

 

Há cursos que exigem o cumprimento de um determinado número de horas de estágio como pré-requisito para aprovação e conquista de um diploma. Como faz parte da grade curricular, trata-se de um estágio obrigatório (curricular), sendo necessária a supervisão de um professor e também de um gestor da empresa, que deve ser conveniada com a universidade.

 

Durante o período de contratação, o estudante deve entregar um relatório a cada seis meses com as atividades desempenhadas para o professor avaliar e aplicar uma nota – conforme norma estabelecida pelo Ministério da Educação.

“A maioria dos cursos que exigem estágio obrigatório são da área da saúde, como nutrição, fisioterapia e enfermagem. Outros que requerem isso são psicologia e algumas engenharias, como a agronômica”, explica Pinheiro.

Já no estágio não obrigatório (extracurricular), modelo mais comum no país, o próprio aluno tem a liberdade para buscar e escolher as oportunidades que fazem mais sentido para sua área de graduação e expectativas de carreira. Neste modelo de contratação, a empresa é obrigada a pagar bolsa-auxílio e auxílio-transporte.

Em ambas as modalidades de estágio, é uma relação de trabalho que não configura vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no Termo de Compromisso de Estágio (contrato de estágio), firmado por aluno, empresa, instituição de ensino e agente de integração.

Qual é a carga horária permitida para estágio?

 

A jornada de estágio é diferente de vagas no regime CLT, sendo que pode ser definida em comum acordo entre empresa, instituição de ensino e aluno. Para tanto, precisa ser compatível com as atividades acadêmicas, com base em alguns critérios:

  • Alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem estagiar até 4 horas diárias e 20 horas semanais;
  • Os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, tanto em estágios obrigatórios quanto em não obrigatórios, podem estagiar até 6 horas por dia e 30 horas semanais;
  • Já os cursos que exigem teoria e prática, em que os alunos são dispensados das matérias presenciais exclusivamente para fazer estágio, permitem jornada de estágio de até 40 horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino — caso comum entre os estágios obrigatórios;
  • Para todos os casos, se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, a empresa é obrigada a reduzir a carga horária do estágio pelo menos à metade. Isso deve estar estipulado no termo de compromisso e a instituição de ensino deve divulgar o calendário de avaliações no início do semestre letivo para a empresa concedente.

Há limite de tempo para estagiar numa mesma empresa?

 

Segundo a lei, a duração do estágio máximo em cada empresa é de dois anos. A única exceção é para estudantes portadores de deficiência, em que a legislação não limita o prazo que podem permanecer na organização.

 

Como é a remuneração do estagiário?

 

O estagiário que não seja da modalidade de estágio obrigatório deve se remunerado por meio da chamada bolsa-auxílio. Ela serve para auxiliar o estudante a arcar com suas despesas estudantis – entre elas, alimentação, mensalidade da faculdade e aquisição de livros e outros materiais.

Já nos casos em que o estudante esteja realizando um estágio obrigatório o pagamento da bolsa-auxílio é opcional.

A lei não estipula valores de bolsa-auxílio. Dessa forma, cada empresa pode definir seus valores. Segundo um levantamento da Companhia de Estágios, o valor médio em 2022 para bolsa-auxílio de estudantes do nível médio, técnico e superior é de R$ 1.475,27. Já para estudantes do ensino superior do primeiro e segundo ano é de R$ 1.563,46, e para os de terceiro e quarto é de R$ 1.817,30.

O estagiário tem direito a auxílio transporte e outros benefícios?

 

O pagamento de auxílio transporte é exigido somente para estágios não obrigatórios (extracurricular). Além dele, a lei de estágio autoriza que as companhias ofereçam outros benefícios, sem que isso configure vínculo empregatício, como vale-alimentação, plano de saúde, bônus, academia e estacionamento.

Já no caso de estagiários obrigatórios o pagamento do auxílio transporte é opcional, sendo decidido pela organização onde o estudante está desenvolvendo as suas atividades profissionais.

O que acontece se um estagiário sofrer um acidente?

 

Conforme a Lei nº 11.788, as companhias devem contratar um seguro que ofereça garantia de amparo tanto para acidentes de trabalho quanto pessoais, mesmo que aconteçam fora do expediente.

 

Caso ocorram imprevistos, o estagiário recebe uma indenização, seja por invalidez ou morte, sendo os custos cobertos pelo serviço de seguro. Porém, o valor da apólice não é estabelecido por lei e fica a cargo da empresa escolher o modelo e as coberturas adicionais oferecidas.

 

Como estagiário não tem vínculo empregatício – e não está coberto pelas mesmas proteções do CLT – o seguro visa cobrir acidentes que ocorram durante sua jornada de trabalho. Esse seguro deve apresentar modalidade que cubra casos de morte ou de invalidez permanente.

 

Estagiários têm direito a 13° salário?

 

Como não é regido pela CLT, o contrato de estágio não obriga o pagamento do 13º salário. Apesar disso, as empresas podem pagar a gratificação aos estudantes, sem que isso gere vínculo empregatício.

 

Quem faz estágio pode tirar férias?

 

Os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente durante as férias escolares. Porém, caso o estágio tenha duração inferior a um ano, os dias de recesso devem ser concedidos de maneira proporcional. Por outro lado, a lei não requer o pagamento do adicional de férias (1/3), como no caso dos funcionários com carteira assinada.

A empresa precisa depositar FGTS?

 

O estágio não configura vínculo empregatício, portanto, não é obrigatório pagamento do FGTS.

As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?

 

Ausências eventuais no trabalho, devidamente justificadas, devem ser objeto de entendimento entre estagiários e empresa, podendo ou não ser descontadas do valor da bolsa-auxílio. É facultativo à empresa manter o pagamento integral ou não.

Já as ausências constantes e não justificadas podem gerar descontos do valor da bolsa e até rescisão antecipada do contrato de estágio. Por isso, se o estudante precisar estudar ou tiver outro compromisso, vale a pena sempre conversar antecipadamente com o seu gestor, ressalta Pinheiro.

As empresas podem exigir que os estagiários tenham experiência anterior?

 

Exigir experiência modifica o objetivo da Lei de Estágio, que é o aprendizado. Assim, exigir experiência de um estagiário pode ser interpretado como forma de “burlar” a contratação de um profissional mais experiente a um custo mais baixo, explica Pinheiro.

O período de estágio conta para aposentadoria?

 

O estágio não é uma relação de emprego, pois não caracteriza vínculo de qualquer natureza. Assim, não são devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e o tempo de estágio não conta como tempo para aposentadoria. No entanto, o estagiário pode se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.

O estagiário precisa ter o estágio anotado na carteira de trabalho?

 

Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações não são obrigatórias. Se forem feitas, devem estar na parte destinada às Anotações Gerais. com informações como curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

A estudante gestante pode estagiar?

 

Sim. Não há nenhum empecilho da estudante gestante estagiar. Como todo programa de estágio, a estagiária gestante também se sujeita às regras da Lei 11.788/2008.

Quem pode contratar estagiário?

  • Pessoas jurídicas de direito privado;
  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Direito Federal e dos Municípios;
  • Profissionais liberais de nível superior registrados em seus conselhos, como dentistas, médicos, advogados e arquitetos.

G1

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/11/08/estagiario-veja-tira-duvidas.ghtml