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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Suzana Poletto Maluf

Se você precisou se afastar do trabalho por conta de uma doença ou acidente, provavelmente deve ter dúvidas se existe um prazo para retornar à rotina.

A verdade é que o retorno ao trabalho após o auxílio-doença pode variar de acordo com cada caso e a recomendação médica. Neste caso, vai depender da perícia médica identificar o melhor momento para que o funcionário retorne. Isto quer dizer, se ele já está apto ao retorno às atividades.

O fato é que existem situações onde o trabalhador já está apto antes da data estipulada pelo atestado médico. Mas, também existem aqueles que não estão ainda totalmente recuperados e acabam tendo seu benefício cortado por uma perícia mal realizada.

Então confira o conteúdo a seguir para entender quais são os seus direitos nessas situações e como garantir que eles sejam resguardados. Boa leitura!

Como funciona o afastamento por doença

O afastamento por doença do INSS é um direito do trabalhador CLT para se recuperar enquanto está incapacitado para o serviço. Dessa forma, para comprovar a incapacidade, é preciso de um atestado médico que comprove a sua condição de saúde. Esse atestado deve ser emitido por um médico do INSS e deve indicar a gravidade da sua condição e o tempo estimado de afastamento. Por isso, caso uma doença ou lesão esteja incapacitando você de exercer a sua profissão, você deve entrar com um pedido de benefício no INSS. Neste caso, do auxílio-doença. Após passar pela perícia médica, você deverá receber o resultado. Uma vez aprovado, mensalmente você receberá o valor do benefício enquanto está afastado para recuperação.

Existe um prazo para o retorno ao trabalho após auxílio-doença?

O INSS costuma conceder o auxílio-doença para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas funções devido a problemas de saúde.

Durante esse período, o segurado recebe um benefício financeiro para ajudar a cobrir os gastos enquanto se recupera. Se o trabalhador chegar ao fim do período do auxílio-doença e estiver apto a retornar ao serviço, então o prazo para retorno é no dia útil após a data limite do auxílio. Porém, existem também duas opções que podem preocupar um pouco os funcionários, são elas:

”Estou pronto para retornar antes do período estipulado pelo auxílio-doença”. Caso você se sinta pronto para retornar ao trabalho antes do prazo previsto pelo INSS, é possível solicitar a antecipação do fim do auxílio-doença. Basta entrar em contato com o INSS e formalizar o pedido de retorno ao trabalho. Não é necessário realizar outra perícia médica.

”O benefício vai acabar e eu ainda não estou apto a retornar ao trabalho”. Porém, se o seu benefício está próximo de acabar e você ainda não se sente totalmente recuperado para retornar ao trabalho, então é possível solicitar a prorrogação. É importante fazer esse pedido pelo menos 15 dias antes do benefício cessar.

A prorrogação será automática após o pedido e, se for necessário, a partir da terceira solicitação de prorrogação, o trabalhador deverá passar por uma perícia novamente.

É importante ter ciência de que após o benefício cessado, o funcionário precisa retornar ao trabalho. Caso não o faça em até 30 dias, sem justificar o motivo de não ter retornado, a empresa pode aplicar uma demissão por justa causa.

Auxílio-doença negado e funcionário incapacitado: A empresa pode demitir?

Essa é uma dúvida muito comum, visto que uma vez que o auxílio-doença é negado é possível recorrer caso o trabalhador esteja de fato incapacitado. Isso pode ocorrer mais do que se imagina, inclusive. Não é raro o INSS errar na análise do pedido de benefício e, por isso, recorrer à negativa acabou se tornando a única escolha para muitos trabalhadores que necessitam do benefício.

Mas, a questão é: o tempo em que o funcionário está aguardando o processo judicial ou administrativo para reverter a negativa pode ser considerado abandono de emprego uma vez que ele está incapacitado a exercer sua função?

A resposta é não! Se o funcionário se mostra aberto a colaborar e não some sem deixar notícias, não é caracterizado o abandono.

Da mesma forma se o funcionário se afastou e passou seu período de auxílio-doença, mas não pôde retornar ao trabalho por se manter ainda incapacitado, ao menos é preciso que ele converse com a empresa para comunicar a sua situação. Em caso de pedido de prorrogação negado, o período em que o funcionário estiver recorrendo, não caracteriza abandono de função, uma vez que ele se propôs a explicar a situação à empresa. Porém, se o funcionário não retornou ao serviço após o fim do auxílio-doença, mas também não deu notícias durante um período de até 30 dias, a empresa pode dar a demissão por justa causa.

A empresa pode se negar a receber o funcionário que ainda está incapacitado ao trabalho?

Primeiro é importante saber que a empresa não pode demitir o trabalhador que está em gozo do benefício do INSS.

Visto isso, caso a empresa se recuse a aceitar o funcionário após o fim do auxílio-doença na condição de que ele ainda não esteja totalmente recuperado, ela deve arcar com os salários desse funcionário até que ele esteja apto ao retorno.

Isso é uma situação que pode acontecer quando o funcionário está lutando pela prorrogação do benefício.

O que não pode acontecer é a empresa se negar a receber o funcionário e não pagar pela sua remuneração. Dessa forma o trabalhador doente se vê em uma situação de desamparo onde não recebe nem o benefício e nem o seu salário.

É importante entender que você deve cumprir com a sua responsabilidade, assim como a empresa e o INSS. Dessa forma, saber quais são os seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam cumpridos.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/417301/existe-prazo-para-retorno-ao-trabalho-apos-auxilio-doenca