Um ano e meio depois, marmorista ainda não recebeu pelo serviço.
Série do G1 dá dicas para conseguir um trabalho temporário.
O convite para trabalhar por um curto período de tempo terminou em dor de cabeça para o colocador de mármore Brasilino de Jesus Gomes, de 48 anos, de São Paulo. Após esperar por vários meses para ser registrado -o empregador reteve a carteira de trabalho, mas não oficializou a contratação -, ele foi demitido e precisou entrar na Justiça contra a antiga empresa.
(Série Como conseguir trabalho temporário: o G1 publica nesta semana reportagens com exemplos de pessoas que têm trabalhos desse tipo e dicas de onde e quando procurar, os direitos dos temporários, entre outros tópicos.)
Até hoje, 1 ano e meio depois, não conseguiu receber a remuneração pelo trabalho, em torno de R$ 3 mil. Segundo ele, o empregador efetuou o pagamento por meio de dois cheques sem fundo.
O contrato começou de forma verbal. “Eles me chamaram para trabalhar, falaram que eu ia prestar serviços para eles por um curto prazo. Pediram minha carteira para registrar, foram enrolando e nunca me registraram”, relatou Gomes. “[O empregador] Dizia: ‘fica trabalhando comigo que eu vou te registrar, você é um funcionário bom'”.
Cerca de 1 ano depois de iniciar o serviço, o temporário se cansou da indefinição e resolveu pedir os documentos de volta. O patrão alegou que ele estava reclamando muito e o demitiu. “Imagina você deixar a carteira de trabalho com uma pessoa e, quando vai pedir, ela brigar com você e te manda embora”, disse o colocador de mármore. “Eles falaram para eu ir à Justiça, dizendo que eu não tinha como provar que tinha trabalhado lá. Mas eu tinha os cheques”, afirmou.
O funcionário procurou a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, que entrou com uma ação contra o antigo empregador. “Ninguém quer ficar sem registro, tenho família, tenho que ter uma segurança”, justificou.
Gomes já teve outros empregadores após a experiência e atualmente aguarda ser contratado por uma empresa onde começou a trabalhar. “Ninguém quer passar por isso. Às vezes, no intuito de ganhar um dinheiro mais rápido, a gente se sujeita. Daqui para frente não vou dar mais moleza, a gente acaba se prejudicando.”
Temporário também tem direitos
Jismália de Oliveira Alves, da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem), diz que o trabalho temporário sem registro é prática comum. “A informalidade, ou seja, a falta de anotação na carteira de trabalho é muito alta no Brasil, cerca de 40% [para todos os tipos de vaga], principalmente no comércio. No caso de contratações temporárias, este índice é mais alto ainda, pois são feitas em épocas de sazonalidade, em datas especiais e por períodos curtos, dificultando a fiscalização, que também não é eficiente.”
“Não aconselhamos que se realize qualquer contrato de forma verbal. Especificamente, com relação ao trabalhador temporário, a lei nº 6.019/74 disciplina de forma expressa no artigo 11 que o contrato do temporário deve ser escrito e deve conter os direitos a ele conferidos”, explica Jismália.
Caso isso ocorra o contrato verbal, Jismália garante que é possível que o trabalhador vá atrás dos seus direitos, mesmo após o término do tempo de serviço. “Vai depender de provas da relação entre as partes. Qualquer trabalhador pode entrar com ação no decorrer da relação contratual ou até 2 anos após o término do contrato.”
De acordo com a especialista, o funcionário registrado tem direito à remuneração equivalente à dos empregados de mesma categoria, jornada de 8 horas, horas extras remuneradas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, vale-transporte, previdência social, depósitos no FGTS e anotação na carteira de trabalho de suas condições de trabalhador temporário.
“Sem registro, o trabalhador temporário perde a possibilidade de contar o período trabalhado para efeito de aposentadoria, o direito de usufruir de benefícios da previdência social, por exemplo, em caso de doença ou acidente, além da comprovação oficial de ter exercido atividade remunerada. Isso é importante quando se trata de primeiro emprego”, explica a especialista.
Para evitar contratempos, Jismália diz que o trabalhador precisa estar atento aos seus direitos e não aceitar qualquer proposta. “Este é um direito básico do trabalhador, e cabe a ele, no momento da contratação, decidir por aceitar uma proposta ilegal ou exigir que a lei seja cumprida a seus direitos preservados.”