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Juíza reconheceu falha da empresa ao não coibir conduta discriminatória.
Da Redação

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa prestadora de serviços a indenizar trabalhador terceirizado por assédio moral decorrente de ofensa homofóbica praticada por colega de trabalho. A decisão é da juíza Vivian Pinarel Dominguez, da 9ª vara do Trabalho de SP.

Durante a instrução processual, uma testemunha confirmou que o autor foi chamado de “viado” por um colega, episódio que foi comunicado à encarregada da equipe, sem que providências fossem tomadas.

O trabalhador foi transferido de posto após o ocorrido, mas o agressor permaneceu na mesma função.

Empresa é condenada por omissão após ofensa homofóbica a faxineiro.
Na sentença, a magistrada destacou que o assédio ficou configurado pela conduta ofensiva e pela omissão da empresa em coibir o comportamento discriminatório, o que violou a dignidade do empregado.

“É reconhecida a obrigação da reclamada em indenizar os danos morais sofridos pela parte reclamante em razão da prática de assédio moral”, registrou. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Na ação, o trabalhador também obteve êxito quanto ao pedido de diferenças de adicional noturno. Ficou comprovado que a empregadora pagava o benefício apenas até as 5h, embora a jornada se estendesse até as 6h. A decisão reconheceu o direito à parcela integral, com os devidos reflexos legais.

Além disso, a empresa foi condenada a restituir valores descontados das verbas rescisórias a título de vale-transporte e vale-refeição, por não comprovar a regularidade das deduções.

O escritório Tadim Neves Advogados atua no caso.

Processo: 1000482-16.2024.5.02.0613
Leia aqui a sentença:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/AB5CC954FB5CBB_trt-sp.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433974/faxineiro-sera-indenizado-apos-sofrer-assedio-homofobico-no-trabalho