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No Valor Econômico*

Foi um grande passo na luta pela moralização da política institucional do país, mas depois dele ainda outros devem ser dados. O Projeto Ficha Limpa andou muito: recebeu o apoio de 1,6 milhão de eleitores; contra todas as previsões, foi aprovado na Câmara e no Senado, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em tempo recorde, que a lei deverá ser aplicada ainda nesta eleição.

Ainda assim, as questões que não foram decididas, e que se colocam entre a aplicação da lei antiga e as novas regras, são muitas.

A dúvida inicial sobre a vigência ou não da Lei Ficha Limpa era se ela teria que obedecer ao princípio de aprovação com antecedência mínima de um ano do pleito, exigência feita pela Constituição para mudanças nas regras eleitorais.

No dia 10, os juízes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a exigência constitucional vale para medidas que podem alterar o resultado do pleito, e entenderam que excluir os candidatos com ficha suja é uma medida profilática de caráter regulatório. Tirar condenados das listas de candidatos não muda resultado da eleição.

Em seguida, nova dúvida foi objeto de consulta ao TSE, desta vez sobre o alcance de uma mudança redacional promovida à última hora no Senado, depois da votação do mérito do projeto, pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ).

Ao propor a redação final, Dornelles alterou a frase que dizia que os políticos “que tenham sido condenados” estão proibidos de se candidatar, substituindo-a por “forem condenados”.

A suspeita era a de que a emenda de redação poderia excluir das exigências da nova lei aqueles que tivessem sido condenados antes da sua aprovação, criando duas categorias de políticos com problemas com a Justiça: os condenados antes da lei, que poderiam se candidatar – caso do deputado Paulo Maluf (PP/SP), correligionário de Dornelles – e aqueles punidos depois dela, que amargariam os oito anos de inelegibilidade previstos no Ficha Limpa.

Na quinta, o TSE decidiu que os condenados antes da aprovação da lei também obedecem ao seu rigor. Mas as dúvidas ainda se avolumam. Essa decisão, por exemplo, encontra situações diversas.

Três governadores foram cassados pela lei de iniciativa popular anterior, que pune a compra de votos e o abuso do poder econômico com a perda de mandato e a inelegibilidade por três anos. Eles já foram condenados e cumpriram a pena de inelegibilidade prevista na lei anterior.

Jackson Lago (PDT/MA), Marcelo Miranda (PMDB/TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) são candidatos. Nesses casos, acredita-se, a lei não pode retroagir para aumentar uma pena já cumprida – mas certamente o caso vai parar nos tribunais.

A lei também define que os políticos que renunciaram para não ser cassados – e, assim, evitar a pena de inelegibilidade que decorre do processo de cassação do mandato – terão de cumprir um prazo de oito anos longe das urnas: entre eles, o ex-senador Joaquim Roriz, candidato ao governo do DF; o ex-governador José Roberto Arruda, que ainda não foi condenado em nenhuma instância judicial, mas renunciou ao governo do DF para não sofrer um impeachment; os deputados distritais do DF, Júnior Brunelli e Leonardo Prudente, que também renunciaram para não ser condenados por seus pares, no mesmo mensalão do DEM que botou Arruda na cadeia, envolveu boa parte dos parlamentares e, vira e mexe, ameaça envolver também o ex-governador Roriz.

Também o Mensalão do PT, de 2005, pode ameaçar mais carreiras. Renunciaram ao mandato para evitar votações de perda de mandato pelo Congresso os deputados Valdemar Costa Neto (PR/SP), Paulo Rocha (PT/PA) e o próprio Joaquim Roriz (PSC/DF).

De todos, todavia, Paulo Maluf é o caso mais claro. O deputado, que é alvo de muitos inquéritos desde que iniciou a vida pública e se gabava de nunca ter sido condenado, agora amarga uma condenação, que torna extremamente duvidosa a possibilidade de se credenciar a um novo mandato de deputado federal, na vigência do Ficha Limpa.

O advogado de Maluf promete apelar ao TSE para manter a candidatura de seu cliente – se continuar na Câmara, os processos que se avolumam contra ele são mantidos na alçada do Supremo Tribunal Federal, por força do foro privilegiado, sem data para julgamento. É uma amostra do que vai acontecer neste processo eleitoral. Condenados de todo o Brasil irão bater à sua porta.

(*) Editorial do jornal Valor Econômico (22)