Publicado no último dia 6, texto limita contratação de comissionados, mas ”esquece” de condenados por órgãos colegiados

O secretário-chefe da Casa Civil, Durval Amaral, afirmou que a nova legislação veda a nomeação de ”pessoas que tenham condenação em segundo grau, por órgão colegiado”. Na Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa nacional) está definido que a candidatura está proibida para cidadãos que tenham contra si ”decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político”. Mas, a lei aprovada no Paraná, ao contrário do que afirma Durval, não está clara quanto às decisões proferidas em segundo grau, na medida em que o texto reforça apenas decisões ”transitadas em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
Procurado pela reportagem da FOLHA, o deputado Marcelo Rangel (PPS), um dos autores da proposta, recebeu a informação com surpresa. ”No projeto, nós reforçamos a questão dos julgamentos em órgãos colegiados”, informou ele. Rangel disse que vai propor, na semana que vem, uma emenda para ”aperfeiçoar a lei”.
Durval Amaral reforçou ainda que a Ficha Limpa no Paraná não vai atingir os integrantes já nomeados no governo estadual, negando que possam acontecer exonerações por força da nova lei. ”A mensagem que a Assembleia aprovou, assim como ocorre com todas as leis, é daqui para frente e as pessoas que estão no governo tem esse benefício.”