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Numa espécie de extensão da Lei da Ficha Limpa aos gestores públicos que não tenham sido eleitos para os cargos que ocupam, o deputado Marcelo Rangel (PPS) apresentou ontem na Assembleia do Pa­­­raná um projeto que veda a nomeação de pessoas que tenham condenações judiciais para cargos de direção no poder público do Paraná. De acordo com o parlamentar, a medida se faz necessária para impedir que condenados atuem em funções que lidam diretamente com o orçamento público, como secretários de estado e diretores de autarquias e fundações.

A proposta vale para pessoas que tenham condenação já transitada em julgado ou decidida por órgão colegiado – mais de um juiz – por um prazo de cinco anos, contados a partir da data da decisão. Estão previstos no projeto crimes contra a administração e o patrimônio público, crimes eleitorais, de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha.

A medida também vale para quem tiver sido demitido do serviço público por processo administrativo ou judicial, condenado por abuso do poder econômico ou político quando exercia função pública ou tiver condenação por corrupção eleitoral.

Na justificativa da proposta, Rangel afirma que visa “à proteção da probidade administrativa, da moralidade, bem como à sobriedade no exercício desses importantes cargos da administração pública” e “ao fim da corrupção e da desonestidade”. O parlamentar defende ainda que os cargos públicos atingidos pela medida “representam a sociedade e integram com extrema importância o quadro de praticantes da função pública”.

“Não estamos forçando a barra, tanto que o projeto tem os mesmos moldes do Ficha Limpa”, argumentou Rangel. “Essas regras devem se estender a todos os gestores públicos e não apenas aos candidatos. Até porque quem lida diretamente com o dinheiro público é tão importante quanto os políticos.”