A PEC 8/25 propõe reduzir a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mas pode aumentar custos, desemprego e inflação. É essencial debater mais a respeito, antes de qualquer mudança.
Comemorada por uns e atacada por outros, o fato é que precisamos avaliar com maior profundidade os potenciais prejuízos econômicos e sociais da PEC 8/25. Caso seja aprovada e se torne lei, ela terá alterado o art. 7º da Constituição Federal, que fala da jornada formal de trabalho, extinguindo a escala de trabalho 6×1.
Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.
A maior parte das empresas do comércio, 9 em cada 10, adota a jornada de 44 horas semanais, no regime 6×1, ou seja, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Em razão do domingo, existe o chamado descanso semanal remunerado, em que há obrigatoriedade de conceder, dependendo da situação, uma folga durante a semana (2 por 1, 2 por 2 ou 1 por 1).
Mas, se não existe almoço grátis, como já dizia o economista Milton Friedman, reduzir a jornada sem mexer no salário significa aumentar o custo significativamente para as empresas, o que tem gerado intensas discussões entre trabalhadores, empresários e especialistas.
De fato, nos últimos anos, muitas categorias negociaram, mediante acordo, a redução da jornada para regimes diferentes do 6×1 e até inferiores, a exemplo dos bancários. A adequação do máximo de jornada deve estar alinhada à característica do trabalho, funções exercidas e benefício ao consumidor final. Dessa forma, não conseguimos imaginar, por exemplo, farmácias trabalhando no regime 6×1, porque elas não podem fechar. No passado, até havia o regime de plantão, mas hoje o funcionamento é livre. Isso é a evolução do sistema.
O Sincovaga defende a discussão mais ampla acerca da redução da jornada. Não como está sendo feita no Congresso Nacional, mas com cautela, ouvindo as empresas e suas sugestões, para, quem sabe, chegarmos a uma jornada 5×2.
O varejo de alimentos enfrenta hoje uma grande dificuldade de contratação de mão de obra. O trabalho é extenso, 6 dias por semana, e com feriados obrigatórios, salvo dois por ano, o que também afugenta interessados. E ainda há o valor do salário, baixo se comparado com outras categorias.
De acordo com estudos da FecomercioSP, a eliminação da escala 6×1 elevaria o custo da hora de trabalho em pelo menos 37,5%. Essa estimativa considera a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem a correspondente diminuição salarial. Tal aumento nos custos operacionais poderia ser repassado aos preços finais dos produtos e serviços, pressionando a inflação e reduzindo o poder de compra dos consumidores.
Com o aumento dos custos operacionais das empresas, para manter os níveis de produção com jornadas reduzidas, seria necessário contratar mais funcionários ou pagar horas extras.
Somem-se a isso os impactos no emprego, com o aumento de demissões e a retração nas contratações, além da rigidez nas relações trabalhistas e a insegurança jurídica decorrente da alteração, que podem desestimular investimentos e comprometer a produtividade, agravando os desafios econômicos já enfrentados pelo país.
Embora a intenção de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores seja válida, a proposta de fim da escala 6×1 apresenta riscos consideráveis para a economia brasileira. A redução da jornada de trabalho sem um aumento correspondente na produtividade pode levar a perdas significativas no PIB, aumento do desemprego, elevação da informalidade e pressão inflacionária.
É essencial que qualquer mudança nesse sentido seja precedida de um amplo debate, envolvendo todos os setores da sociedade, para garantir que os benefícios não sejam superados pelos prejuízos econômicos e sociais.
A posição do Sincovaga é que reduções ou fixações da jornada laboral, considerando ajustes ou não de remuneração, devem continuar sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, ferramentas benéficas para empresas e colaboradores. É o que pretendemos fazer já nas próximas reuniões com os comerciários, tendo sempre em consideração as manifestações da nossa categoria.
Alvaro Luiz Bruzadin Furtado
Advogado, ex-procurador do Município e presidente do Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo).