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Uma nova rubrica para temas antigos e modernos

Olhar para um determinado país com os olhos de um estrangeiro pode ser útil sob muitos pontos de vista: o olhar pode ser mais objetivo, revelando perspectivas não condicionadas pelo debate interno daquele país.

Com este artigo, inauguramos a coluna “Ius laborum”, do latim “o direito dos trabalhos”, que todos os meses abordará os aspectos mais problemáticos do Direito do Trabalho brasileiro a partir da perspectiva diferente de quem está acostumado a lidar com o modelo europeu de regulamentação das relações de trabalho.

Para iniciar esta coluna, escolhemos abordar uma questão particularmente polêmica no debate trabalhista brasileiro: a flexibilidade das regras do Direito do Trabalho.

É interessante observar que o debate jurídico brasileiro está fortemente polarizado entre aqueles que acreditam que a flexibilidade das regras trabalhistas é uma necessidade imprescindível da economia moderna; e aqueles que, ao contrário, sustentam que o Direito do Trabalho deve se opor a qualquer tentativa de redução do sistema tradicional de proteção dos trabalhadores.

Na verdade, a polarização de opiniões não é uma característica exclusiva do Brasil. Pode-se dizer, na verdade, que em todos os países e também na Europa, a polarização de opiniões é um fenômeno muito difundido, representando, após a Covid-19, outro vírus perigoso da modernidade.

O perigo é impedir a troca de opiniões para identificar soluções equilibradas e compartilhadas, promovendo, ao contrário, uma contraposição que tem como único resultado a paralisia total do debate, sem qualquer solução para os problemas, que assim se tornam ainda mais complicados.

No entanto, a polarização do debate sobre a flexibilidade do trabalho caracteriza-se no Brasil por uma intransigência de posições que torna a discussão muito particular.

Por um lado, os defensores da flexibilidade acusam a CLT de excessiva rigidez; por outro, os defensores das proteções trabalhistas veem a flexibilidade como a principal causa da exploração dos trabalhadores e rejeitam qualquer tentativa de flexibilizar as regras do Direito do Trabalho.

Ambas as posições parecem difíceis de compreender aos olhos de um acadêmico estrangeiro, e vou explicar as razões.

A ‘brasilianização’ do mercado de trabalho

Em primeiro lugar, falar de “flexibilidade” do trabalho sem aprofundar as soluções técnicas das reformas não faz sentido. Existem diferentes tipos de flexibilidade e o “como” das reformas constitui um aspecto determinante para qualquer avaliação jurídica. Mas, mesmo deixando esses aspectos de lado, o que mais chama a atenção no debate brasileiro sobre flexibilidade é a pouca consideração dada às particularidades do mercado de trabalho no país.

Em 2024, o mercado de trabalho brasileiro bateu o recorde de empregados: segundo o IBGE, a taxa de desemprego é pouco superior a 6%, enquanto a taxa de emprego é pouco inferior a 60%. Em 2024, mais de 100 milhões de pessoas trabalharam, mas apenas 39 milhões trabalharam no setor privado com carteira assinada. Isso significa, ainda segundo o IBGE, que a proporção de trabalhadores informais no total de empregados é de quase 40%, com a consequência de que quase 40 milhões de trabalhadores não têm direitos trabalhistas e proteções previdenciárias garantidas!

O problema da informalidade afeta toda a América Latina, mas no Brasil, devido às dimensões do país, assume uma dimensão tão desconcertante que se tornou um modelo negativo em estudos internacionais sobre o mercado de trabalho.

Em 1999, Ulrick Beck – um dos maiores sociólogos modernos – falou pela primeira vez sobre a “brasilianização” do mercado de trabalho para descrever um modelo de mercado de trabalho caracterizado por alta informalidade e precariedade, ausência de garantias coletivas negociadas com os sindicatos, elevada desigualdade e redução das proteções previdenciárias. Beck usava o Brasil como um paradigma negativo para descrever o risco que o mercado de trabalho europeu poderia enfrentar e, por isso, foi reiteradamente acusado de eurocentrismo.

A falsa contraposição entre flexibilidade e proteção do trabalho

Se na década dos anos noventa o mercado de trabalho brasileiro era já afetado por essas características ao ponto de se tornar um modelo negativo, a atual oposição ideológica à flexibilidade não parece fazer muito sentido.

Os defensores da flexibilidade na CLT esquecem que, em seu conjunto, o mercado de trabalho brasileiro já é extremamente flexível, uma vez que 40% dos empregados não têm regra alguma, enquanto os contrários às reformas trabalhistas não consideram que a flexibilidade se aplicaria apenas à parte formal e garantida do mercado de trabalho, sem se preocupar com aqueles que estão excluídos de qualquer proteção mínima.

É evidente que ambas as posições são condicionadas por um erro de perspectiva ou, melhor dizendo, por um estrabismo que as leva a considerar apenas uma parte da realidade e a esquecer que a realidade no Brasil é que o trabalho é regulamentado e protegido apenas para alguns, enquanto para outros é completamente desregulamentado. Outro aspecto da desigualdade do país que se reproduz no mercado de trabalho, assim como em muitos outros aspectos da sociedade.

Sobre as verdadeiras causas da desigualdade e informalidade do trabalho

Fica claro, então, que, em vez de falar de flexibilidade, seria mais útil aprofundar as causas da informalidade, que há muito tempo constitui um dado estrutural do mercado de trabalho brasileiro.

No debate brasileiro, não é difícil encontrar opiniões que atribuem a causa da informalidade à vontade de exploração do trabalho própria do sistema capitalista. Mas, se assim fosse, todos os países capitalistas deveriam sofrer de altos níveis de informalidade, o que não é o caso em nível mundial. Existem vários países capitalistas que têm níveis mínimos de informalidade (como na Europa, Japão, Coreia do Sul) e países capitalistas (como na América Latina) que têm altos níveis de informalidade, assim como existem países capitalistas com alta renda per capita e países igualmente capitalistas com níveis muito menores de renda per capita. A essas considerações, responde-se frequentemente que, por razões econômicas, culturais e sociais, a Europa não é comparável ao Brasil. Até aqui, não há o que questionar, mas permanece a objeção fundamental: os países europeus também têm uma economia capitalista, mas apresentam baixos níveis de informalidade e altos níveis de renda per capita.

Os níveis de educação e formação dos trabalhadores brasileiros

Além dos fatores sociais, culturais e econômicos cujo tema não se pode aprofundar aqui, as entranhas da desigualdade no mercado de trabalho brasileiro residem, especialmente, na forte disparidade das condições de formação, que constitui o pressuposto fundamental para o acesso a empregos de qualidade. De acordo com os últimos dados do PISA (Programme for International Student Assessment; ver também OCDE, Educatioin at a Glance 2025), apenas 27% dos estudantes brasileiros atingem o nível 2 de competência em matemática, significativamente inferior aos 69% da média dos países da OCDE, enquanto 50% atingem o nível 2 ou superior em leitura, em comparação com a média da OCDE de 74%, e apenas 45% atingem o nível 2 ou superior em ciências, em comparação com a média da OCDE de 76%.

Sem formação não pode haver trabalho de qualidade

É claro que a desigualdade econômica do Brasil não poderia ser reduzida apenas com uma política de formação eficaz. Seriam necessárias, ao mesmo tempo, uma política fiscal progressiva, uma limitação dos monopólios e oligopólios e maior concorrência no mercado de produção de bens e serviços, contraste à corrupção e à criminalidade, fiscalização do trabalho, maior segurança jurídica, maior transparência nos processos decisórios administrativos e políticos, uma rede adequada de obras infraestruturais e, acima de tudo, uma política industrial que possa frear o processo de desindustrialização que limita fortemente a economia brasileira desde os anos noventa do século passado.

É igualmente verdade, porém, que um trabalho de qualidade requer necessariamente trabalhadores de qualidade. Conforme assentado entre juristas e economistas do trabalho, o trabalhador deve ser alguém necessariamente instruído e formado, com condições de gerar valor exercendo tarefas minimamente complexas. Em outras palavras, mesmo que todas as outras condições acima indicadas se concretizassem, a falta de mão de obra escolarizada, isto é, suficientemente formada, constituiria, em qualquer caso, um limite ao desenvolvimento de trabalho formal, de qualidade e de renda elevada.

A história de muitos países ensina que a economia não segue processos estáticos, mas extremamente dinâmicos, ou seja, países outrora ricos são hoje considerados em desenvolvimento e vice-versa. A imigração europeia no Brasil nos últimos dois séculos representa uma confirmação evidente da dinâmica dos processos econômicos, mas os exemplos também recentes de países que melhoraram significativamente a sua situação econômica são numerosos.

Olhando para o futuro

Se quisermos falar seriamente sobre flexibilidade e informalidade do trabalho, essa correlação entre políticas públicas de educação e formação e qualidade do mercado de trabalho não pode ser absolutamente negligenciada, sendo um aspecto ainda mais fundamental na perspectiva da transformação radical do trabalho que resultará da difusão dos sistemas de inteligência artificial. A maioria das previsões indica que serão principalmente as tarefas intelectuais repetitivas de nível médio que estarão em risco de reposição, enquanto as tarefas intelectuais de nível elevado e as manuais de baixo nível não serão substituídas pelos sistemas de inteligência artificial.

A tecnologia, que não é uma novidade para o Direito do Trabalho, representando o “eterno companheiro de viagem” da norma trabalhista, sempre implicou a substituição de tarefas repetitivas, pois suscetíveis de automação. A novidade da inteligência artificial reside no fato de que a serem substituídas serão as tarefas repetitivas de conteúdo intelectual. Então, se pode concluir que a importância da formação é ainda mais evidente e será sobretudo a qualidade da formação dos trabalhadores que irá desempenhar no futuro um papel fundamental na alternativa entre desenvolvimento econômico e qualidade do trabalho ou recessão, informalidade e desigualdade no trabalho. Mas destas questões falaremos mais detalhadamente numa próxima oportunidade.
  • é professor de Direito do Trabalho e Previdência Social da Universidade de Milão, diretor do doutorado em Direito e do Curso de Aperfeiçoamento em Direito do Trabalho para América Latina da Universidade de Milão, doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de Bolonha e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de Parma, membro da Associação Italiana de Direito do Trabalho e membro correspondente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2026-jan-12/flexibilidade-e-informalidade-do-trabalho-no-brasil/