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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Ricardo Nakahashi

Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma dúvida: Será que ele tem direito a uma indenização extra?

Quando o trabalhador é dispensado durante o aviso prévio, pode surgir uma dúvida: será que ele tem direito a uma indenização extra? A resposta é: sim, e essa compensação pode ser bem relevante no bolso do trabalhador. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre essa situação, os direitos que você tem e como garantir uma rescisão justa. Vamos lá?

O que é o aviso prévio?

Antes de mais nada, vamos relembrar o que é o aviso prévio. Quando um trabalhador ou empregador decide encerrar o contrato de trabalho, é necessário que seja respeitado o aviso prévio, que nada mais é do que o período de notificação antecipada sobre a rescisão do vínculo. Esse período tem como objetivo dar ao empregado tempo para procurar um novo emprego ou para o empregador encontrar um substituto.

O prazo do aviso prévio pode ser de 30 dias, podendo ser reduzido ou aumentado dependendo das circunstâncias. Para o trabalhador, o aviso prévio é uma oportunidade de manter sua remuneração durante esse período de transição.

O que acontece se o empregado for dispensado durante o aviso prévio?

Agora, se o empregado for dispensado durante o aviso prévio, a situação muda. O trabalhador tem direito a receber indenização extra, porque a rescisão do contrato está ocorrendo antes do tempo estipulado para o seu cumprimento.

Direito à indenização extra durante o aviso prévio

Quando um trabalhador é dispensado sem cumprir o aviso prévio ou antes do término do aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado), o empregador deve pagar uma indenização equivalente ao valor do restante do período do aviso prévio.

Vamos a um exemplo prático para entender melhor:

Imagine que você foi dispensado no 15º dia do seu aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador tem a obrigação de pagar os 15 dias restantes do aviso prévio como uma indenização, pois o trabalhador não precisou cumprir esse período, mas foi dispensado antes do tempo.

Como funciona a indenização do aviso prévio?

Caso o trabalhador tenha sido dispensado durante o aviso prévio, o empregador deverá indenizá-lo pelos dias restantes. Ou seja, se o trabalhador estivesse cumprindo o aviso prévio com trabalho e foi dispensado na metade do período, ele terá direito ao valor equivalente aos dias restantes.

Isso ocorre independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado (ou seja, quando o empregador opta por pagar o aviso prévio sem exigir que o trabalhador cumpra o período de trabalho). Em qualquer um dos casos, se o trabalhador for dispensado durante o aviso prévio, ele recebe a indenização proporcional.

Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435785/foi-dispensado-durante-o-aviso-previo-voce-tem-direito-a-indenizacao