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SANGUE FRIO

A violação das normas que regulam a segurança, a saúde e a higiene do trabalho, por meio da extrapolação da jornada de trabalho e do descumprimento do intervalo, afronta os valores fundamentais da sociedade.

Assim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa alimentícia Marfrig a pagar indenização de R$ 250 mil por dano moral coletivo, devido à falta de intervalo para recuperação térmica dos empregados em sua unidade de Rio Verde (GO).

 

O artigo 253 da CLT garante uma pausa de 20 minutos após uma hora e 40 minutos de trabalho para os trabalhadores que atuam em baixas temperaturas ou movimentam mercadorias entre ambientes frios e quentes. O período é computado como de trabalho efetivo.

 

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública e apontou que a Marfrig não cumpria a regra e não pagava o tempo gasto com a troca de uniformes, conforme previsto em norma coletiva.

 

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que constatou violações graves contra normas de saúde e segurança no trabalho.

 

No TST, o ministro relator, Agra Belmonte, se baseou na jurisprudência da corte para manter o entendimento e reduzir o valor da indenização, considerado excessivo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

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Processo 1822-69.2012.5.18.0101

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-26/frigorifico-indenizar-intervalo-recuperacao-termica