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Os moradores das regiões atingidas por desastres naturais poderão sacar até R$ 6.2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A autorização foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União. O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros Guido Mantega (Fazenda) e Paulo Roberto dos Santos Pinto (Trabalho) já entra em vigor a partir de hoje.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (10) pelo Conselho Curador do FGTS e modifica uma medida anterior, de 2004, que regulamenta o uso do fundo. No ano passado, houve autorização semelhante também referente aos desastres naturais, mas que limitava os saques em R$ 5,4 mil. A tendência tem sido elevar o valor de saque a cada ano.

De acordo com o decreto publicado hoje, o interessado em sacar o FGTS poderá retirar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que não ultrapasse R$ 6.220. A autorização determina ainda que os saques ocorram obedecendo ao intervalo de um ano entre uma movimentação e outra na conta de FGTS.