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A Emenda à Constituição 32, editada em setembro de 2001 para conter o uso abusivo de medidas provisórias (MP) pelo Executivo, atingiu apenas parte do seu objetivo, de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgado na quarta-feira (3) pelo técnico em planejamento e pesquisa Acir Almeida.

O levantamento Avaliação do Impacto da Emenda 32 sobre a Edição de Medidas Provisórias constatou que a medida teve êxito ao reduzir em quase 60% a edição de MPs não relacionadas a temas orçamentários.

Em contrapartida, o uso das MPs aumentou em torno de 300% na abertura de créditos adicionais ao Orçamento da União.

Interferência direta
O Executivo continua, portanto, a interferir diretamente na agenda do Legislativo, “influenciando sobre o quê e quando os parlamentares devem deliberar”, de acordo com o pesquisador.

De 1995 a 2000, assinalou, as MPs representavam 11% do total de medidas originais editadas. Nos cinco anos posteriores à edição da Emenda à Constituição 32, acrecentou, a participação aumentou para 26% em média, com destaque para anos eleitorais, com pico em 2006.

Em um rápido histórico, a pesquisa do Ipea mostra que a Constituição de 1988 permitiu a edição de MPs, com validade de 30 dias, em casos de relevância e urgência.

“Leniência” dos congressistas
Só que a “leniência” dos congressistas na interpretação e aplicação das regras constitucionais deu margens a que a MP fosse usada para quase tudo e, “benevolentes”, ainda permitiram a reedição da medida, a partir de 1993.

A Emenda à Constituição 32 foi uma tentativa de organizar melhor o uso das MPs, a começar pela restrição de sua aplicação sobre nacionalidade, cidadania, direitos políticos, organização do Judiciário e do Ministério Público, bem como em matéria orçamentária, exceto para abertura de crédito extraordinário.

Também fixou validade de 120 dias e determinou que a não votação em 45 dias de sua edição trancaria a pauta do Legislativo, além de não poder ser reapresentada no mesmo ano. (Fonte: Agência Brasil)