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Quantidade que o trabalhador vai receber de depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa

Por Valor Investe — Rio

Quem trabalha com carteira assinada no Brasil tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela usada para calcular quanto esse trabalhador receberá de assistência financeira temporária. E os valores e as regras para o seguro-desemprego 2023 já estão disponíveis.

A partir de hoje (11), os trabalhadores que tiverem direito ao benefício seguro-desemprego não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.302.

 

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97.

 

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2023

 

Faixas de Salário Médio Cálculo da Parcela
até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 0,8
de R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97
Fonte: Ministério do Trabalho

As faixas de salários foram atualizadas pelo índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) que acumulou alta de 5,93%, segundo o IBGE.

 

A quantidade que o trabalhador vai receber de depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa, mas segue o esquema abaixo:

 

Para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

 

Para a terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

 

O seguro desemprego pode ser solicitado sem a necessidade de ir a uma da unidades de atendimento presencial. Para isso, basta usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego). O telefone nº 158 é outra alternativa.

É preciso ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/programas-sociais/noticia/2023/01/11/governo-divulga-valores-e-regras-do-seguro-desemprego-em-2023.ghtml