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Prazo para implantação do novo equipamento terminaria hoje. Mas, por falta de aparelhos no mercado, empresas ganharam mais seis meses

Pela segunda vez, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou a entrada em vigor da Portaria n.º 1.510, que obriga as empresas com mais de dez funcionários a instalar um novo ponto eletrônico, o chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A regra, que começaria a valer hoje, foi postergada para 1.° de setembro.

O comunicado do MTE informa que o adiamento ocorreu, entre outros fatores, porque menos da metade das empresas comprou o novo aparelho. De acordo com a Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep), das 370 mil empresas que utilizam o registro eletrônico em todo o país, apenas 100 mil fizeram a substituição da máquina.

Escassez

As empresas que precisam comprar o equipamento afirmam que faltam, no mercado, aparelhos adequados às exigências da portaria. Muitas não conseguem encontrá-los, e as que encontram, apesar de pagar adiantado, têm de aguardar longos períodos até a entrega – há casos de companhias que compraram o aparelho há 45 dias e ainda não o receberam.

“A indústria que produz o equipamento não está dando vazão. Só nos shoppings espalhados pelo país são 98 mil lojas em busca do produto”, afirma o diretor de relações institucionais da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva.

O novo aparelho vai permitir que os trabalhadores tenham o comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, inclusive no horário do almoço, passando a ter total controle sobre as horas trabalhadas no mês. O sistema também garante mais segurança no registro das informações.

“A vantagem para empregados e empregadores é justamente o maior controle das jornadas praticadas. O empregado terá a certeza de que não haverá manipulação do cartão pelo patrão, que, por outro lado, também tem a garantia de que as anotações refletem a realidade trabalhada, nem mais nem menos”, destaca a advogada trabalhista Lilliana Bortolini.

Entretanto, empresários reclamam do custo extra que a implantação vai gerar. Além do preço de compra do equipamento, que custa em média R$ 3,5 mil, há o preço da bobina de papel – R$ 6 cada uma. “Cerca de 70% dos espaços em shop­pings são ocupados por pequenas e média empresas. O investimento para essa categoria será alto”, aponta Ildefonso. “Além do custo de instalação do equipamento, do sistema apropriado exigido pelo Ministério do Trabalho e do gasto com papel, ainda há a despesa com a manutenção do sistema”, complementa Lilliana.

Acertos

Os próximos seis meses até a portaria entrar em vigor serão utilizados para eventuais acertos na regra. Ainda há inúmeros questionamentos quanto à real necessidade do REP. Muitos sindicatos e empresas já entraram com ações judiciais e aguardam o julgamento. “Ainda existem discussões sobre a exigência do REP, pois existem outras formas seguras de controle de jornada. Certamente, o tema sofrerá grandes discussões e revisões”, ressalta a advogada trabalhista.

Já a Alshop vai manter contato com lideranças em Brasília para tentar avaliar melhor a medida. De acordo com o diretor de relações institucionais da entidade, nem mesmo a revogação da portaria está descartada.

Idas e vindas

Com o novo adiamento, as empresas com mais de dez funcionários terão outros seis meses para instalar o novo aparelho.

21 de agosto de 2009 – O Ministério do Trabalho edita a Portaria nº 1.510, que obriga as empresas a instalar um novo modelo de relógio de ponto. A portaria estabelece que a regra entra em vigor em 26 de agosto de 2010.

18 de agosto de 2010 – O ministério adia a entrada em vigor da regra pela primeira vez. A nova data estipulada para a obrigatoriedade do ponto eletrônico é 1º de março de 2011.

28 de fevereiro de 2011 – O ministério adia a vigência da portaria pela segunda vez. E estabelece que as empresas terão de instalar o equipamento até 1º de setembro de 2011.

Fonte: Gazeta do Povo