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Com a alteração para uma meta contínua, a inflação será analisada mês a mês, com base nos 12 meses anteriores, em vez de fechada numa janela anual. Ministro da Fazenda disse também que não vê tensão entre o governo e o Banco Central.

Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a meta de inflação será de 3% para 2025 e 2026. Ele falou com jornalistas após a reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta quarta-feira (26).

Atualmente, o alvo já está nesse mesmo patamar, de 3%, com intervalo de 1,5 ponto para cima ou para baixo. Com isso, a inflação pode oscilar entre 1,5% e 4,5% sem que a meta seja considerada descumprida.

Haddad afirmou que há esse compromisso com a meta. “Isso foi decidido ano passado”, ratificou.

O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto.

O governo federal publicou nesta quarta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto que altera o sistema de metas da inflação para criar uma “meta contínua”.

De acordo com o decreto, a meta central, e o intervalo de tolerância (banda para cima ou para baixo), dentro do qual será considerada cumprida, serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) — após proposta elaborada pelo ministro da Fazenda.

“A meta e o intervalo de tolerância poderão ser alterados pelo Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Fazenda, observada a antecedência mínima de 36 meses para o início de sua aplicação”, diz o decreto presidencial.

“Não tem mais o período. É meta contínua”, explicou Haddad.

“Isso desobriga o Conselho Monetário Nacional de a todo ano ter que fixar uma meta de inflação. Agora é a meta de inflação do país. Lembrando que o próximo decreto diz que qualquer mudança desse número tem que ser feita com antecedência mínima de 36 meses”, declarou o ministro.

Há cerca de um ano, Haddad já havia anunciado que o BC passará a adotar a meta contínua de inflação.

O que muda na prática?

O sistema de metas de inflação é a base para o Banco Central (BC) definir a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 10,50% ao ano. O CMN fixa um objetivo central, e seu intervalo de tolerância, para o qual o BC deve mirar.

Se as estimativas para o comportamento dos preços estão em linha com as metas pré-definidas, é possível reduzir a taxa. Se as previsões de inflação começam a subir, a opção é manter ou subir os juros.

O que vai mudar, a partir do novo decreto, é o intervalo do cálculo.

  • ▶️ Hoje, a meta é anual – ou seja, o governo trabalha para garantir que a inflação esteja o mais próximo possível de 3% no acumulado entre janeiro e dezembro de cada ano.
  • ▶️ Com uma meta contínua, passa a importar o intervalo de 12 meses, em qualquer momento do ano. Ou seja: o objetivo é contínuo, mês a mês, o que passa uma mensagem de maior estabilidade e previsibilidade.

“A meta será representada por variações acumuladas em doze meses de índice de preços de ampla divulgação, apuradas mês a mês”, diz o decreto publicado em edição extra.

Como vai funcionar

O novo sistema entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. A partir de então, segundo o decreto, a inflação será analisada mês a mês, com base nos 12 meses anteriores.

Ou seja: em junho de 2025, por exemplo, o governo vai verificar se a inflação acumulada desde julho de 2024 está perto ou longe dos 3% (se não houver mudança na meta).

O novo decreto prevê que a meta será considerada como descumprida quando esse resultado estiver fora do intervalo de tolerância por seis meses consecutivos.

“Essa é a grande vantagem da meta contínua. Dependendo do choque que sofrer, sobretudo se for externo, uma pandemia, uma crise financeira como aconteceu em 2008, o Banco Central vai oferecer, cabe a ele oferecer um plano de trabalho para trazer para banda e para o centro da meta”, disse Haddad.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/06/26/nao-podemos-gastar-dinheiro-a-toa-so-podemos-gastar-o-que-a-gente-tem-diz-haddad.ghtml