Envio da declaração dentro do prazo não é garantia de recebimento na primeira leva. Mais de 70% das declarações enviadas até agora têm direito a restituição.
Por André Catto, Isabela Bolzani, g1
Os contribuintes que querem receber a restituição do Imposto de Renda 2024 já no 1º lote devem enviar a declaração à Receita Federal até as 23h59 desta sexta-feira (10). Segundo o órgão, essa é a data de processamento da primeira leva de pagamentos.
A Receita informou que já recebeu mais de 22 milhões de declarações, sendo que cerca de 16 milhões (71,9%) têm direito à restituição.
Vale ressaltar que o envio dentro do prazo não é garantia de recebimento no 1º lote. O pagamento será feito pela ordem de contribuintes prioritários. São eles:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Esta sexta-feira também é crucial para quem paga o imposto. Segundo o órgão, esse é o último dia para aqueles que querem optar pelo débito automático, seja para pagamento da primeira cota do parcelamento ou para o valor total à vista.
Os pagamentos das restituições do IR 2024 começarão em 31 de maio e serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Imposto de Renda 2024: Cronogramas — Foto: Reprodução/ Receita Federal
Veja as datas dos pagamentos:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Quem recebe primeiro?
Os contribuintes que têm prioridade legal no recebimento da restituição, começando pelos idosos acima de 80 anos, seguido pelos idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em seguida, vêm os pagamentos para contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).
A partir daí, segundo as regras da Receita, a prioridade do pagamento acontece pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda — ou seja, quanto mais cedo o documento for enviado ao Fisco, maior a chance de o contribuinte receber um eventual valor de imposto a restituir já nos primeiros lotes.
Veja quem é obrigado a declarar:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
G1