NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Motoristas podem ser obrigados a devolver aos cofres públicos benefícios pagos a vítimas de trânsito

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quer reaver valores gastos em benefícios previdenciários para vítimas de acidentes de carro causados por motoristas que desrepeitaram a legislação de trânsito. Até outubro, o instituto deve começar a entrar com ações contra esses motoristas via Advocacia-Geral da União.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, o órgão tem o dever de buscar, contra essas pessoas, os valores pagos a título de benefício pela Previdência Social. “Não é mais possível concebermos a ideia de que toda a sociedade pague pela irresponsabilidade de pessoas que conduzem mal os seus veículos, que dirigem contra as normas de trânsito”, disse ele em entrevista ao programa Brasil em Pauta, produzido pela Secretaria de Comunicação So­­cial da Presidência da Re­­pública.

O primeiro passo dado pelo INSS é fazer um “pente-fino” em Detrans e polícias em busca de informações sobre as infrações graves. “Estamos fazendo convênios com os Ministérios Públicos, com a Polícia Rodoviária Federal, com as polícias rodoviárias estaduais e com os Detrans e logo realizaremos uma triagem para certificarmos de que as pessoas contra quem iremos ajuizar as ações efetivamente concorreram com culpa ou dolo em situações graves, como dirigindo em embriaguez, alta velocidade, na contramão”, diz Hauschild.

Pesquisas preliminares do órgão revela que o instituto gasta R$ 8 bilhões por ano com o pagamento de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão, gerados por acidentes de trânsito.

Segurador

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou ontem que o Estado não pode ser o “segurador universal”, e por isso a cobrança que o INSS pretende fazer é considerada justa. “Sou favorável a essa medida. O Esta­­do não pode ser o segurador universal dos danos praticados por particulares. É importante que quando haja dano, tenha a indenização. Não queremos extinguir o seguro, apenas tratar dos gastos do setor público que decorrem de ação particular”, disse Adams.

Medidas assim já são tomadas no caso de acidentes de trabalho, quando há negligência da em­­presa.

Segundo o procurador Fer­­nan­­do Maciel, coordenador-geral de matéria de benefícios, o objetivo é mais pedagógico do que de ressarcimento dos cofres públicos.