NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O Ministério da Previdência Social estuda conceder o auxílio-doença – benefício para segurados afastados do trabalho por mais de 15 dias por doença ou acidente – sem a necessidade de o trabalhador passar por uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida pode valer para afastamentos entre 30 e 45 dias. O período exato ainda não foi definido pelo órgão.

Um projeto-piloto será colocado em prática no começo de 2012 em três estados. Segundo a Previdência, essa fase de testes, assim como a implantação da novidade aos poucos, é necessária para evitar fraudes no sistema de concessões do benefício.

A possibilidade de conseguir o auxílio sem a perícia, porém, não valerá para todos os segurados, mas apenas para trabalhadores com carteira assinada, autônomos que contribuem para o INSS, contribuintes avulsos e domésticos e segurados especiais. Além disso, é preciso ter, no mínimo, três anos de contribuição previdenciária. Mesmo assim, o benefício só será liberado após consulta médica – no SUS ou na rede particular. O médico deverá informar ao INSS, por meio de sistema digital, o tempo de afastamento do trabalhador.

Ficam de fora desempregados, segurados facultativos (donas de casa e estudantes) e quem tem menos de 35 meses de contribuição ao INSS. O auxílio sem passagem por perícia no posto previdenciário também não será concedido em caso de doença ou acidente do trabalho.

Com a medida, o INSS espera aliviar o trabalho dos peritos previdenciários, que poderão realizar outros procedimentos, como a análise de recursos de benefícios não concedidos, e a diminuir a fila de espera por uma perícia. Na noite de sexta-feira, a data mais próxima para a realização de uma perícia em São Paulo era para o dia 22.