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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve publicar, em julho, uma nova regulamentação do salário-maternidade que permitirá o acesso ao benefício por trabalhadoras autônomas com apenas uma contribuição previdenciária registrada. A medida, segundo reportagem de O Globo, cumpre decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) (STF), que declarou inconstitucional a exigência mínima de dez contribuições mensais para esse grupo.

A mudança deve ampliar significativamente o número de beneficiárias e pode provocar um impacto expressivo nos gastos da Previdência.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a despesa extra gerada pela nova regra deve variar entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já neste ano. A projeção é de que os custos aumentem progressivamente, chegando a R$ 16,7 bilhões em 2029.

Salário-maternidade: entenda a decisão do STF

O STF tomou a decisão no contexto do julgamento da chamada “revisão da vida toda“, estendendo a análise ao salário-maternidade. O ministro Edson Fachin, relator da ação, afirmou que a exigência mínima de dez contribuições violava o princípio da isonomia, ao restringir o acesso ao benefício para determinadas categorias de seguradas, como autônomas e contribuintes facultativas.

O INSS prepara agora a implementação da decisão, que poderá também abrir caminho para a revisão de benefícios indeferidos entre 2020 e 2024, já que o Supremo não estabeleceu limites temporais para os efeitos da mudança.

O salário-maternidade é pago à pessoa que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção. A duração do benefício é, em regra, de 120 dias, com exceção dos casos de aborto legal, quando o prazo é de 14 dias.

Como é atualmente

Hoje, têm direito ao salário-maternidade trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, microempreendedoras individuais (MEIs), contribuintes individuais e facultativas, bem como desempregadas que mantêm a condição de seguradas.

A duração do benefício depende do motivo que deu origem ao benefício. Exemplos: 120 dias no caso de parto; 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 120 dias, no caso de natimorto;
14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

ICL NOTÍCIAS
https://iclnoticias.com.br/economia/salario-maternidade-autonomas-entenda/