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Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.

Da Redação

O juiz de Direito Gustavo Dall’Olio, da 8ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, determinou o bloqueio de passaportes, CNH, circulação de veículos, chaves Pix e criptoativos de devedores em execução que já ultrapassa R$ 3 milhões.

A medida foi adotada diante de indícios de ocultação de bens e da inadimplência persistente no pagamento de indenização pela morte de trabalhador, atropelado por uma empilhadeira em 2002.

O acidente ocorreu quando a máquina estava sob a responsabilidade da empresa dos executados para manutenção. Os filhos da vítima, que dependiam economicamente do pai, pediram pensão vitalícia e indenização por danos morais.

Em 2006, o juízo reconheceu responsabilidade da empresa, que tinha a posse do equipamento no momento do fato.

Contudo, na fase de cumprimento de sentença, diversas tentativas de constrição patrimonial foram frustradas. Ao longo de duas décadas, houve inúmeras medidas de bloqueio, sem êxito.

Consta nos autos a utilização de contratos de “gaveta” para imóveis, registros de veículos de luxo em nome de terceiros e ocultação de bens como empilhadeiras. Em um dos episódios, um dos integrantes da família executada chegou a ser flagrado dirigindo embriagado uma Toyota Hilux, mas registrada em nome de terceira pessoa.

Endurecimento das medidas

Em decisão recente, o magistrado ressaltou que, mesmo após exaustivas tentativas de bloqueio de valores e bens, os resultados foram praticamente nulos, enquanto havia provas nos autos de que os devedores mantinham veículos de alto padrão, realizavam viagens e adquiriam imóveis sem registro oficial.

“Exaustivas e repetidas foram as medidas de constrição de bens, ao longo de todos estes anos, persistindo a inadimplência”, observou.

Para o juíz, diante da incongruência entre os valores declarados e o padrão de vida verificado, não restou alternativa senão endurecer as medidas para assegurar a efetividade do processo.

Diante disso, determinou o bloqueio de passaportes, inclusive para impedir deslocamentos dentro do Mercosul, a suspensão das CNHs, o bloqueio da circulação de veículos, o bloqueio e liquidação de criptoativos, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes.

Também determinou o bloqueio de todas as chaves Pix vinculadas aos executados, requisitou informações sobre vínculos trabalhistas e salariais e exigiu a apresentação do contrato de locação de imóvel, informando os dados e o nome da imobiliária.

Processo: 0037671-44.2005.8.26.0564
Leia a decisão.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438829/juiz-bloqueia-pix-de-devedores-em-execucao-por-morte-de-trabalhador