A atividade de manutenção elétrica configura risco acentuado, o que atrai a responsabilidade objetiva do empregador, conforme o Tema 932 do Supremo Tribunal Federal. Com base nessa premissa, o juiz Fabio Correia Luiz Soares, da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ), determinou que uma empresa de manutenção elétrica restabeleça o pagamento de complementação salarial e benefícios a um eletricista. O julgador também ordenou o custeio mensal de tratamento psicológico e psiquiátrico para o trabalhador, sua mulher e sua filha, sob pena de bloqueio de contas.
A decisão liminar foi proferida em uma ação que tramita com prioridade porque a vítima é agora uma pessoa com deficiência. O juízo fixou o repasse imediato de R$ 9 mil por mês para cobrir as verbas suprimidas e as despesas médicas da família.
O eletricista sofreu uma descarga elétrica de alta tensão em novembro de 2024, enquanto trabalhava em um poste de iluminação pública. O acidente resultou na amputação bilateral de seus antebraços e em invalidez permanente. Após a ocorrência, a empregadora suspendeu a complementação salarial e os tíquetes de alimentação e refeição, agravando a situação financeira da família.
Com a redução drástica de rendimentos, o trabalhador, sua mulher e a filha ajuizaram a ação pedindo o restabelecimento das verbas e custeio médico, incluindo o pedido de próteses avaliadas em R$ 1,6 milhão. A defesa da família sustentou o impacto humano e social do acidente, reforçando a responsabilidade da empresa sobre a dignidade dos envolvidos.
Suporte à família
O juiz reconheceu o direito baseado na responsabilidade objetiva por atividade de risco e em autos de infração que indicavam a falta de medidas básicas de proteção coletiva. Ao analisar o perigo de dano, ele destacou a natureza alimentar das verbas e a necessidade de suporte psiquiátrico estendido aos familiares, vítimas reflexas do acidente.
Soares deferiu o pagamento mensal das verbas alimentares e terapias, mas rejeitou momentaneamente o custeio das próteses de alto custo. Ele entendeu ser necessária perícia técnica prévia para avaliar a adequação e o benefício do equipamento solicitado.
O advogado João Capanema Tancredo atuou em defesa do eletricista.
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ATOrd 0101780-33.2025.5.01.0202
CONJUR
