NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

O juiz José Roberto Coelho Mendes Junior, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-empregado, vítima de assédio racial e moral em seu ambiente de trabalho.

A sentença reflete a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme a Resolução Nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A medida visa assegurar que o Judiciário trate com a devida atenção as questões de discriminação racial nos processos trabalhistas.

O ex-empregado, que trabalhou por mais de uma década na instituição bancária, alegou em sua reclamação que sofreu repetidas ofensas de cunho racial durante o período em que esteve sob a liderança de seu superior.

O termo “negão”, usado de forma pejorativa em um contexto de cobrança de metas, foi identificado como uma injúria racial, conforme o artigo 140, §3º do Código Penal.

Violação de dignidade

Na sentença, o juiz destacou que as agressões verbais e o tratamento humilhante a que o trabalhador foi submetido configuraram assédio moral, que é caracterizado por atitudes repetidas e sistemáticas para desqualificar o trabalhador. A sentença reafirma que o assédio moral no ambiente de trabalho tem sérias repercussões na saúde mental e emocional da vítima.

Em sua fundamentação, o juiz afirmou que “a conduta de tratamento humilhante e racista imposta pelo superior hierárquico ao trabalhador, ao chamá-lo de ‘negão’, usar palavrões e ‘voo de galinha’, para se referir ao empregado que começava bem o mês no cumprimento das metas e depois caía de produção, configura uma violação à dignidade da pessoa humana, sendo passível de reparação por danos morais”.

A decisão foi embasada na aplicação da Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, destacando a gravidade da ofensa e sua necessidade de ser tratada com seriedade pelo Judiciário.

Além da condenação em danos morais, a decisão também determinou o envio de um ofício ao Ministério Público de Rondônia, com cópia da sentença, para que o órgão de fiscalização tome as providências cabíveis em relação ao crime de racismo, conforme estabelece a legislação vigente. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-14.

Processo 0000684-65.2024.5.14.0131

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/juiz-reconhece-assedio-racial-e-determina-indenizacao-de-r-100-mil/