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JUSTIÇA SOCIAL

O juiz do Trabalho Substituto da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Eduardo Ferreira de Souza Duarte Saad, condenou a empresa Chapak Rotisserie Ltda. ao pagamento das contribuições sindical e assistencial retroativas aos últimos cinco anos.

As contribuições foram recolhidas em favor do Sindicato dos Hoteleiros de São Paulo (Sinthoresp).

Ainda cabe recurso da decisão, adotada no exame do processo de nº 00190201006002008, mas o Sinthoresp já está agilizando os procedimentos para dar início à execução provisória para recebimento das verbas.

Exemplo
Segundo a gerente do Departamento de Execuções do Sinthoresp, Roberta Oliveira, essa foi uma decisão exemplar, que contestou argumentos da empresa de que a ação inicial estava ininteligível.

Diz a sentença: “não há que se falar da inépcia quando a parte contrária apresenta defesa por completo, contestando exaustivamente todos os pleitos da inicial”.