Se uma empresa se recusa a pagar dívidas de um processo, seus sócios podem ser incluídos na ação como devedores a partir do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Com esse entendimento, a juíza Thereza Christina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), deu provimento a uma ação que pedia a desconsideração da personalidade jurídica dos donos de uma empresa de alimentos.
No processo, consta que um ex-empregado venceu um processo trabalhista contra a firma. Entretanto, a se recusou a pagar o que devia ao trabalhador.
“É importante afirmar que lhe foi concedida a oportunidade de indicação de bens para garantia do juízo, bem como de pagamento espontâneo da dívida reconhecida. O feito, inclusive, foi enviado ao Cejusc, dispondo-se o credor a aceitar acordo parcelado da dívida cobrada”, disse a juíza no relatório do processo.
Como não recebeu, o trabalhador pediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, dispositivo pelo qual as pessoas físicas dos sócios se tornam responsáveis pela dívida. Na defesa, os sócios evocaram o Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal, em que os ministros discutem se outras empresas dos sócios (grupo econômico) podem ser executadas por uma dívida.
Para a julgadora do caso, o tema não se aplica, já que trata de empresas, e não de pessoas físicas. Além disso, o pedido do trabalhador se funda no artigo 50 do Código Civil e no artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. A juíza observou, ainda, que a reforma trabalhista de 2017 não tratou do tema e que a CLT não tem regra específica sobre essa questão, o que autoriza o exequente a buscar respaldo em outras leis.
“O comportamento da executada é notadamente classificado dentro da teoria do abuso do direito da personalidade, situação esta respaldada nos dois ordenamentos jurídicos citados como alicerce das hipóteses autorizadoras da desconsideração da personalidade jurídica”, escreveu a magistrada.
Clique aqui para ver a decisão
Processo 1000653-74.2023.5.02.0332
Martina Colafemina
é repórter da revista Consultor Jurídico
CONJUR