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JUSTIÇA SOCIAL

AGILIDADE PROCESSUAL

Em uma situação pouco usual, um trabalhador conseguiu fazer acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reconhecimento do tempo especial na aposentadoria em menos de cinco meses.

O trabalhador entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de tempo especial, que é um benefício concedido a quem trabalhou exposto a algum agente nocivo definido por lei.

 

No primeiro despacho, a 1ª Vara Federal de Cascavel (PR) fez uma análise preliminar do mérito e intimou o INSS para avaliar uma proposta de acordo.

 

O INSS apresentou uma sugestão de acordo acolhendo parte dos pedidos do trabalhador, reconhecendo tempo especial para alguns dos anos pleiteados e sugerindo pagamento por tempo urbano comum para outros.

 

O autor, então, apresentou uma contraproposta pedindo o reconhecimento de mais cinco anos de contribuição. A condição foi aceita pelo INSS, que se comprometeu a pagar 90% dos valores atrasados.

 

Ao ratificar o acordo, a juíza Lília Cortes de Carvalho de Martino apenas negou o benefício de assistência judiciária gratuita, já que a declaração de pobreza não foi entregue no processo.

 

O autor da ação foi representado pelo advogado Pedro Pannuti, sócio do Ziccarelli & Advogados Associados, que avaliou que “em menos de 5 meses do ajuizamento da ação o INSS teve seu benefício implantado, demonstrando a extrema eficiência do processo, com cooperação efetiva entre as partes e a JFPR”.

 

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Processo 5056367-87.2022.4.04.7000

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-fev-07/trabalhador-acordo-inss-aposentadoria-especial