DEMISSÃO PÓS FÉRIAS
A juíza Karoline Sousa Alves Dias manteve demissão por justa causa de um porteiro depois de ele furtar encomendas na portaria de um condomínio em São Paulo, mesmo com o desligamento tendo acontecido após o funcionário voltar de férias. A sentença foi proferida na 46ª Vara do Trabalho de SP.
Vídeos de câmeras de segurança juntados ao processo mostram o momento em que o trabalhador e mais um funcionário violam e roubam as mercadorias. De acordo com a magistrada, as provas confirmam a má conduta dos empregados, o que precedeu a aplicação da pena.
Segundo a decisão, a atitude de demitir o porteiro foi tomada pela empresa contratante logo depois dela ter tomado conhecimento dos fatos, “uma vez que apenas aguardou o término da interrupção do contrato de trabalho, quando o autor retornou de suas férias”.
Segundo a magistrada, o fato configura, “para além de mera infração jurídico-trabalhista, crime de furto, para o qual, imbuído de má-fé, valeu-se o empregado da confiança inerente à relação que mantinha com a lesada”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2023-out-31/porteiro-demitido-justa-causa-depois-furtar-encomenda