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Magistrada reconheceu violação à dignidade das trabalhadoras e risco de constrangimento.

Da Redação

Posto de combustíveis deverá interromper imediatamente o fornecimento de uniformes compostos por calça “legging” e camiseta “cropped” às frentistas. A juíza do Trabalho Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª vara de Recife/PE, determinou a substituição das peças ao concluir que o vestuário viola a dignidade das trabalhadoras e as expõe a situações de constrangimento e risco de assédio.

O sindicato da categoria ingressou com ação sustentando que o estabelecimento descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho ao exigir o uso de vestimentas inadequadas ao ambiente laboral. A entidade afirmou que as peças são justas e curtas, expondo o corpo feminino de forma desnecessária em local de grande circulação pública e majoritariamente masculino, o que favorece situações de constrangimento e potencial assédio. Imagens anexadas ao processo mostraram trabalhadoras utilizando calça “legging” e camiseta “cropped”, o que reforçou o argumento de inadequação.

Na fundamentação, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência. Ela destacou que a Convenção Coletiva assegura o “fornecimento gratuito de uniformes” e que, embora não detalhe modelos, a interpretação deve respeitar princípios como segurança, higiene e dignidade das trabalhadoras.

A juíza observou que as fotos comprovam que o uniforme imposto não cumpre finalidade protetiva, expondo as funcionárias a vulnerabilidade e risco de assédio, em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho hígido e seguro. Ressaltou ainda que manter o uniforme atual prolonga o constrangimento e causa dano contínuo à integridade psíquica e moral das empregadas, o que evidencia o perigo de dano necessário para a medida urgente.

Ao decidir, a juíza determinou que o posto de combustíveis cesse imediatamente o fornecimento e a exigência de uso das peças consideradas inadequadas e forneça, no prazo de cinco dias, novos uniformes adequados à função e ao ambiente de trabalho, como calças de corte reto e camisetas de comprimento padrão.

A decisão também fixou multa diária de R$ 500 por trabalhadora encontrada em descumprimento, valor que poderá ser destinado à própria empregada ou ao FAT, a depender da definição na fase de execução. A medida estabeleceu a substituição obrigatória dos uniformes, definiu prazo para entrega das novas peças e impôs penalidade financeira diária para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Processo: 0001149-37.2025.5.06.0010
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/FD81D28FEE72FB_0001149-37.2025.5.06.0010.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444440/juiza-proibe-posto-de-exigir-que-frentista-atenda-de-cropped-e-legging