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Por meio de decisão liminar, a juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, obrigou Facebook e Instagram a não admitir ou tolerar a exploração de trabalho infantil em suas plataformas sem prévia autorização judicial, sob pena de multa de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular. O prazo para cumprimento é de cinco dias úteis a contar da intimação.

A decisão foi tomada a partir de pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho e se baseia nos possíveis danos causados às crianças e adolescentes que são expostos nas redes sociais para fins de lucro, como pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e impactos no direito à educação, desenvolvimento e atividades típicas da infância.

Segundo a magistrada, tais danos podem ser irreversíveis, “já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”.

No processo, o MPT abordou um inquérito civil que revela perfis de crianças em atuação comercial nas plataformas citadas e no qual as rés confessam não cumprir o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dá ao Judiciário competência para regular e autorizar a presença de menores de idade em locais de grande circulação ou na participação em atividades que possam representar algum risco à formação e ao desenvolvimento.

Ainda de acordo com a decisão, a conduta também viola o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (proíbe o trabalho noturno, perigoso, insalubre a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14) e a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil (estabelece a abolição do trabalho infantil). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001427-41.2025.5.02.0007

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-29/juiza-proibe-trabalho-infantil-em-redes-sociais-sem-previa-autorizacao/