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Indenização

A profissional foi afastada das atividades por mais de 15 dias após dores abdominais, e, quando retornou ao trabalho, teve o contrato rescindido.

Da Redação

Uma técnica de enfermagem diagnosticada com mastite crônica será indenizada em R$ 30 mil por danos morais em razão de ter sido dispensada após a alta previdenciária. Proferida na 5ª vara do Trabalho de Santos/SP, a decisão é da juíza Samantha Fonseca Steil Santos e Mello.

De acordo com os autos, a profissional foi afastada das atividades por mais de 15 dias após dores abdominais, e, quando retornou ao trabalho, teve o contrato rescindido. Como razão do desligamento, a empresa alega “baixo rendimento” da funcionária, sem, contudo, apresentar quaisquer documentos que comprovem tal afirmação.

Na decisão, a magistrada lembra entendimento pacífico do TST, que presume discriminatória a dispensa de pessoa com moléstia estigmatizante. É o caso do câncer, uma das hipóteses clínicas para a doença da autora, que ainda estava em investigação no momento da rescisão. Ressalta também que a empresa tinha ciência da situação da trabalhadora e não provou a alegada perda de produtividade que embasou o término do contrato.

Citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, a juíza afirma que, no caso, foram violados princípios constitucionais da dignidade e dos valores sociais do trabalho, sob a luz da ótica de gênero.

“A prática discriminatória adotada pela ré torna-se ainda mais nefasta quando um homem branco, ocupando espaço de poder (liderança), dispensa uma mulher negra, doente, por suposta improdutividade. É dizer, enfim, que a dispensa discriminatória perpetrada pela ré contribui para a desvalorização do trabalho da mulher negra”, pontuou.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/380910/juiza-reconhece-dispensa-discriminatoria-de-mulher-com-mastite-cronica