NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Peritos terão de voltar ao trabalho imediatamente, sob pena de terem os dias parados descontados

Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em greve há mais de dois meses, terão de voltar ao trabalho imediatamente. A decisão foi tomada ontem pelo ministro Humberto Martins, da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme informações divulgadas pelo site da instituição. Se a determinação não for cumprida, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. No início do julgamento do caso, Martins apresentou posição favorável ao movimento dos trabalhadores, mas reconsiderou a decisão liminar anteriormente tomada e entendeu a greve como “ilegal e abusiva”.

O STJ informou pela internet que, conforme entendimento do ministro, o INSS poderá adotar as medidas punitivas que entender cabíveis, a contar da publicação da decisão – prevista para ocorrer hoje. A liminar autoriza, também, descontar em folha de pagamento os dias parados, a contar da data da publicação da decisão, caso persistam as faltas dos médicos peritos ao serviço. Segundo o relator, os argumentos apresentados pelo INSS e pela União, de que a greve é ilegal por violar preceitos formais contidos na Lei n.º 7.783/1989, são suficientes para descaracterizar a “fumaça do bom direito”, que embasou, inicialmente, a concessão parcial da liminar.

Além disso, de acordo com o ministro relator, a ANMP não informou os usuários sobre a paralisação do serviço público essencial com antecedência mínima de 72 horas. Para o ministro Hum­berto Martins, a revogação da liminar inicialmente concedida não pode atingir os grevistas que aderiram ao movimento e estavam acobertados pela decisão, que lhes autorizava exercer o direito de greve sem o desconto em folha de pagamento. Dessa forma, as deduções deverão ser efetuadas somente a partir da publicação desta nova decisão.

Fonte: Agência Estado