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São Paulo (SP), 26/10/2010 – O Juiz da 21ª Vara do Trabalho da capital paulista concedeu liminar com efeito de antecipação de tutela no pedido feito pela procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira em Ação Civil Pública movida contra a empresa RÁPIDO 900 DE TRANSPORTE RODOVIÁRIOS LTDA.

A liminar concedida em 18 de outubro de 2010, impede o transporte de amianto in natura (crisotila) pela referida transportadora nas estradas do estado de São Paulo. A empresa transportava a substância provocando riscos à saúde não apenas dos trabalhadores envolvidos, mas da população em geral.

A RÁPIDO 900 é acusada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo de não cumprir a Lei estadual 12.684/2007, que proíbe o uso dessa substância no estado de São Paulo, de não respeitar as normas ambientais trabalhistas e de segurança no transporte de cargas, além de não ter cumprido a interdição de movimentação de cargas já determinada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Se houver o descumprimento da decisão judicial a empresa será multada em 100 mil reais, para cada caso comprovado. As eventuais multas serão atualizadas monetariamente e revertidas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. (ACP 02049.2010.021.02.00.7)

Fonte: Ministério Público do Trabalho em São Paulo